É de autoria da vereadora Odisséia Carvalho projeto que institui no âmbito municipal o Pregão Eletrônico. A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Município. Subordinam-se ao disposto nesta Lei, além dos órgãos da administração pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e a Câmara de Vereadores.
O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á por meio de sistema que promova a comunicação pela internet. Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado..
Para o julgamento das propostas, explica Odisséia, serão fixados critérios objetivos que permitam aferir o menor preço, devendo ser considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital. O sistema será dotado de recursos de criptografia e de autenticação que garantam condições de segurança em todas as etapas do certame.
Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do pregão na forma eletrônica. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
A modalidade de Pregão Eletrônico, explica Odisséia, oferece a garantia da economicidade, agilidade e eficácia. Por ser um sistema operacional eficiente, proporciona, também, competição e transparência. A licitação na modalidade de pregão é condicionada aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.
2 comentários:
Estou estarrecida que Campos ainda não use esta modalidade de licitação tendo em vista que a aplicabilidade da lei e vigência eram imediatas
Isto quando li lá na FENORTE, se algo mudou eu não sei e creio que cabe até averiguação judicial caso a Prefeitura esteja usando outras modalidades que não o Pregão Eletrônico.
Vai ser difícil de ser aprovada neste governo
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