quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Campos: primeiro no "ranking" do trabalho escravo

Ontem na I Conferência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo no Estado do Rio de Janeiro foram divulgados alguns dados que apontam nosso município como onde o trabalho escravo acontece com mais frequência. Um grupo de representantes de Campos participou da Conferência.

Abaixo a postagem do site do jornalista Sidney Rezende.

Na última década, foram registrados mais de 7 mil casos de trabalhadores em condições de escravos no estado do Rio de Janeiro. A maioria foi registrada em área de lavoura canavieira, no município de Campos dos Goytacazes (Norte Fluminense). O resultado do estudo foi apresentado nesta terça-feira durante a 1ª Conferência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo no estado do Rio de Janeiro.

Segundo a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, só em 2009 e 2010 foram libertados cerca de mil trabalhadores. O subsecretário estadual de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Pedro Strozemberg, anunciou que, para combater o problema, foi criada a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae), que reúne várias instâncias e níveis de governo e membros da sociedade civil.

"Esse é um tema que as políticas de direitos humanos, no Brasil como um todo, ainda não conseguiram resolver. O Rio de Janeiro tem um quadro grave de trabalhadores em situação análoga ao trabalho escravo, principalmente na região Norte Fluminense, que é mais rural", disse Strozemberg. Ele também afirmou que a baixa fiscalização dos órgãos públicos pode ser culpada pelos altos índices no Norte Fluminense, mas ressaltou que o Ministério Público do Trabalho vem intensificando as operações.

O que é considerado trabalho escravo

Strozemberg explicou o que é preciso para identificar o trabalho escravo. "É um trabalhador que tem o seu vínculo estabelecido por conta de dívidas contraídas na atividade laboral e na sua manutenção. O trabalhador é obrigado a consumir e gera dívidas maiores que sua remuneração", disse o subsecretário.

A retenção dos documentos do funcionário pela empresa também é uma característica desse tipo de trabalho. Assim, o trabalhador não é registrado legalmente, o que só é feito quando há um flagrante pelos órgãos competentes.

3 comentários:

Anônimo disse...

O ministro Marcelo Ribeiro (TSE) acatou a Ação Cautelar impetrada pelos advogados da prefeita de Campos, Rosinha Garotinho e a reconduziu ao cargo, na noite desta quarta-feira (15/12). O Tribunal Superior Eleitoral já está informando o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre a decisão.
E o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, que os votos concedidos a candidatos que tiveram o registro de candidatura indeferido não serão computados aos partidos.
Por 4 x 3 a Corte esclareceu que mesmo os candidatos que estavam com o registro deferido no dia da eleição, mas sofreram posterior indeferimento não transferirão sua votação ao partido para fins de cálculo do quociente eleitoral nas eleições proporcionais (Deputado estadual/distrital e federal).
Com isso, Paulo Feijó também deverá recuperar sua vaga. Pobre cidade rica!!!

Anônimo disse...

Quando se pensa que nada piorar a nefasta volta. Praga de madrinha.

Anônimo disse...

Fala sério!gente,campos não merece isso!

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