Foto Raphael Cordeiro (ASCOM da Câmara) |
A vereadora Odisséia Carvalho teve aprovada Indicação Legislativa que cria o Grupamento de Guardas Vidas e Grupamento Marítimo, vinculado ao Departamento da Guarda Ambiental, criado através do Decreto nº 255/2009, da Coordenadoria de Segurança e Ordem Pública, com a finalidade de prevenir acidentes, realizar salvamentos aquáticos e fiscalização de crimes ambientais aquáticos, no âmbito do Município de Campos dos Goytacazes.
O Grupamento de Guarda Vidas e Guardas Marítimos serão chefiados, cada um por um Guarda Civil Municipal concursado e especializado na área, que serão subordinados ao Departamento da Guarda Ambiental e terão, para a consecução de finalidades, as seguintes atribuições: I – realizar trabalho preventivo com placas e bandeiras (vermelhas, amarelas e verdes), com a finalidade de informar aos turistas e munícipes os pontos perigosos para banho e laser das praias, rios, lagos e lagoas, como por exemplo:
E ainda: II – Salvaguardar a vida dos banhistas que se machucarem através de objetos cortantes e/ou perfurantes através da prestação dos primeiros socorros; III - Salvaguardar a vida dos ba-nhistas vitima de afogamentos, através da prestação dos primeiros socorros e IV - Salvaguardar a vida dos tripulantes de embarcações vítimas de acidentes marítimos (naufrágios).
Segundo Odisséia Carvalho, o Município de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições que lhe é conferida através do Artigo 73 da Lei Orgânica do Município, tem o direito de criar seus Decretos e Leis que visam resguardar o bem estar e a segurança de seus munícipes através do Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro (PMGC), estabelecendo critérios e gestão das orlas marítimas e dá outras providências, definindo responsabilidades e procedimentos ao Depar-tamento de Meio Ambiente da Guarda Civil Municipal através de seu Grupamento Marítimo e de Guarda Vidas.
“Não pode a Administração Pública omitir-se de adotar certas medidas de sua competência para proteger o meio ambiente e seus munícipes, sob pena de responsabilidade civil por omissão e criminal por um tipo de prevaricação. Por todo exposto acima e de acordo com a Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 em conjunto com a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938 de 1981), Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605 de 1998), Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei de 9537 de 1997), Decreto que Regulamenta a Lei nº 9.537 (Decreto 2596 de 1998), vimos justificar a criação do grupamento de guarda vidas e grupamento marítimo para fiscalizar, proteger e salvaguardar a vida em todas as suas forma”, conclui a vereadora.
Por Márcia Lemos (ASCOM da Câmara)
Nenhum comentário:
Postar um comentário