Uma notícia estarrecedora foi divulgada nos últimos dias, a de que juízes e promotores de justiça de todo país concederam, entre 2005 e 2010, 33.173 mil autorizações de trabalho para crianças e adolescentes menores de 16 anos, contrariando o que prevê a Constituição Federal.
Esse número equivale a mais de 15 autorizações por dia em atividades das mais diversas, desde as artísticas às insalubres como lixões. A Constituição Federal proíbe o trabalho de menores de 16 anos exceto como aprendiz, a partir de 14 anos.
Coincidentemente aconteceu no Instituto Federal Fluminense (IFF) em Campos o VIII Seminário sobre Trabalho Escravo do Norte Fluminense. Em nossa região, gestores de usinas foram denunciados pelo Ministério Público por submeterem trabalhadores dos canaviais à condições análogas à de escravidão. Nesses casos carteiras de trabalho eram retidas, moravam em condições insalubres, muitas vezes não recebiam os salários e pagavam para trabalhar.
Justamente quando atingimos níveis de emprego inéditos no Brasil, segundo dados do IBGE que revelaram que o número de trabalhadores com carteira assinada chegou à metade dos empregados pela iniciativa privada nas metrópoles brasileiras pela primeira vez em dezesseis anos (números alcançados em 2010) ao mesmo tempo nos deparamos com trabalho escravo e infantil.
É inadmissível que o poder judiciário conceda permissão para o trabalho infantil contrariando princípios constitucionais e os direitos humanos. Apesar dos bons resultados da economia nacional nas últimas décadas, os despachos judiciais autorizando o trabalho infantil aumentaram vertiginosamente em todos os 26 estados e no Distrito Federal.
Embora a maior parte das autorizações de trabalho seja para adolescentes entre 14 e 15 anos, a quantidade de autorizações envolvendo crianças mais novas também impressiona: 131 para crianças de 10 anos; 350 para as de 11 anos, 563 para as de 12 e 676 para as de 13 anos.
É fundamental que junto com a fiscalização do Ministério do trabalho e Emprego haja uma articulação nas instâncias de governo para que a rede de proteção social atue junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que para que considerem ilegais essas autorizações de trabalho e orientem os magistrados e promotores públicos.
Artigo publicado no jornal Folha da Manhã de hoje.
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