Os vereadores da oposição votaram contra a criação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) nas sessões extraordinárias que aconteceram no último dia 24, como publicamos aqui.
O grupo enviou ao Ministério da Integração um e-mail pedindo esclarecimentos sobre alguns pontos relativos ao recebimento e gerenciamento do CPDC e se este estaria condicionado à criação da coordenadoria.
Abaixo a cópia do e-mail enviado pela vereadora e em azul a resposta do Ministério.
Boa tarde,
Conforme contato telefônico,seguem as dúvidas dos vereadores Odisséia Carvalho,Rogério Matoso,Marcos Bacellar e Ilsan Viana: O Executivo chamou sessão extraordinária para votação da criação da COMDEC,no município já há a Secretaria Municipal de Defesa Civil,órgão que atende eficientemente as questões de cheias e calaminades no município.A justificativa do Executivo para a criação da COMDEC é de que somente com a criação o município receberá o CPDC,que a criação da COMDEC é requisito para aquisição deste cartão.Os nobres edis pedem a esta Instituição orientações sobre a veracidade desta justificativa.A Secretaria Municipal de Defesa Civil de Campos dos Goytacazes-RJ, não tem CNPJ próprio.Isso justificaria a criação da Coordenadoria?Existe hierarquia quanto Coordenadoria e Secretaria?
Odisséia Carvalho
O objetivo de nossa solicitação é a criação e implantação de um órgão municipal de defesa civil, a denominação desse órgão fica a critério do município, indifere se é uma secretaria ou uma coordenadoria. O CNPJ, independente do CNPJ da prefeitura é fundamental para a abertura da "conta de relacionamento"que não é uma conta corrente comum, para a movimentação dos recursos por meio do cartão. Lembramos que os recursos que deverão ser utilizados por meio do cartão serão apenas os destinados a Socorro, Assistência e Restabelecimento. Ações de Reconstrução e Prevenção estão fora da finalidade do cartão e continuarão a ser realizadas como antes.
Para que a Receita Federal forneça o CNPJ para o órgão municipal de defesa civil é necessário que esse órgão seja OU um Fundo Público OU um órgão com a atribuição de Unidade Gestora de Orçamento. Caso o órgão não possua a atribuição de Unidade Gestora de Orçamento, basta que um Decreto do poder executivo municipal lhe atribua esta função.
Marco Aurélio Crepory Franco
Assistente Técnico DAG/CGAG
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