Ilustríssimo
Senhor Secretário Municipal de Finanças de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio
de Janeiro.
Assunto: PREVICAMPOS – Com base na redação da
Lei nº 12.527/2011 – (Lei de Acesso à Informação “LAI”, regulamentada através
do Decreto nº. 7.724, de 16/05/2012. .
ODISSÉIA PINTO DE CARVALHO, brasileira,
casada, Vereadora, portadora do RG nº 064105042 SESP/RJ e inscrita no CPF/MF
sob o nº. 074.305.217-03, vêm, perante Vossa Senhoria, requerer o que segue:
A requerente
tomou conhecimento da intervenção no Banco Cruzeiro do Sul, sob suspeita de
fraudes e irregularidades e mediante aos fatos noticiados na imprensa, vem
requerer esclarecimentos quanto aos valores aplicados na instituição financeira
mencionada, bem como o que levou o Município a optar pela aplicação em banco de
menor porte, pois é “mais arriscado devido aos ativos dessas instituições serem
mais frágeis” em detrimento às instituições de maior porte, por exemplo Banco
do Brasil e Caixa Econômica Federal, que concentram cerca de 80% desses
investimentos.
Num
segundo momento informa que a Polícia Federal já abriu inquérito para apurar
possíveis crimes ao sistema financeiro. E qual procedimento administrativo a
municipalidade vem adotando mediante aos fatos que envolve o referido Banco e a
PreviCampos?
Tal
esclarecimento se deve ao fato de zelar pela garantia do Fundo de Pensão dos
servidores públicos municipais.
Certa do
pronto atendimento, renovo a Vossa Senhoria votos de estima e distinta
consideração.
Campos dos Goytacazes/RJ, 13 de junho de 2012.
Odisseia Pinto de Carvalho
- Vereadora -
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