Desde
a promulgação da Constituição de 88 o executivo
deve definir cada ano suas metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente,
e o faz por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A lei determina os
parâmetros que devem ser observados na elaboração da Lei Orçamentária Anual,
definindo também as regras sobre mudanças nas leis de impostos, finanças e
pessoal, ou seja, a constituição delineou os meios para que o orçamento fosse
elaborado. Além da LDO há o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual
(LOA).
Decidi disponibilizar em meu blog cópia da Lei de
Diretrizes Orçamentárias enviada à Câmara de Campos dos Goytacazes pela
prefeita, o ideal seria que tivéssemos implantado em nosso município o
Orçamento Participativo. O embrião desse conceito foi implementado inicialmente
nas cidades de Vila Velha no Espírito Santo e Lages em Santa Catarina. A
primeira experiência em Orçamento Participativo nos atuais moldes ocorreu em
Porto Alegre no Rio Grande do Sul na gestão do prefeito Olívio Dutra do Partido
dos Trabalhadores no final da década de 80.
A experiência gaúcha serviu de modelo para várias cidades do
mundo como Saint Denis na França,
Rosário na Argentina, Montevidéu no Uruguai, entre outras além de vários
municípios brasileiros como Recife, Olinda, Belo Horizonte, Aracaju, Atibaia,
Blumenau, só para citar alguns.
O modelo prevê assembleias em bairros e distritos e
discussões temáticas ou territoriais e a eleição de delegados que serão os
representantes nas negociações com o governo municipal. Em Campos não temos OP,
o que não é nenhuma surpresa em se tratando do casal que governa o município,
avesso a participação popular e a tudo que tenha um traço de democracia.
Em um cenário como o nosso, que em breve poderá mudar nas
eleições (afinal não há mal que sempre dure), é preciso que encontremos
alternativas para minimamente conseguirmos que a participação popular ocorra.
Para tanto é importante que a sociedade se organize e envie propostas a seus
representantes no legislativo para que, se necessário, sejam apresentadas
emendas à lei enviada pelo executivo. Não deixe de participar enviando
sugestões, os detalhes podem ser encontrados no meu blog no Portal da Folha,
www.fmanha.com.br.
Artigo publicado na Folha da Manhã de sexta-feira.
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