quinta-feira, 24 de maio de 2012

A democratização da informação ou do poder?


O decreto Nº 7.724, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, entrou em vigor na última quarta –feira,16 de maio.O decreto afirma que os "órgãos e as entidades do Poder Executivo federal assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei Nº 12.527".De acordo com o decreto, deverão estar disponíveis aos cidadãos as seguintes informações: estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público; programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto; repasses ou transferências de recursos financeiros; execução orçamentária e financeira detalhada.Também devem estar disponibilizados: licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo e quaisquer outras vantagens pecuniárias.Apesar do prazo de 180 dias dados aos estados e municípios para que se adaptassem à lei,a maioria ainda não está em condições de cumpri-la.Nem o nosso município.Lembrando que os principais princípios da administração pública são legalidade,impessoalidade,moralidade,eficiência e publicidade,aqui no município,na Câmara de Vereadores,virou prática corrente negar os pedidos de informação feitos pela oposição.Agora o trabalho da base do governo ficou mais leve.Qualquer cidadão poderá pedir informações sobre as contas do governo e,se o  agente público se negar a dar essas informações,poderá responder por improbidade administrativa.
Então,vamos cobrar o cumprimento da lei e abrir,finalmente, a “caixa preta”da administração municipal.


Artigo do professor Eduardo Peixoto, publicado na Folha da Manhã de 21 de maio de 2012.

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