quarta-feira, 11 de abril de 2012

Quando é que isso vai acabar?!

Aviso de licitação na modalidade de pregão contendo vício de legalidade, ferindo:
 a Constituição Federal, a Lei de Licitações, a Lei Organica do Município, a Lei Orgânica da Procuradoria do Município de Campos dos Goytacazes, o Código Tributário Nacional, além de outras  leis e princípios do ordenamento juridico nacional.


Na verdade o objeto da Licitação, diz respeito à pretensão de TERCEIRIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL, o que é ilegal.

 Segundo a Jurista Maria Sylvia Zanella di Pietro: "a chamada terceirização é a contratação de terceiros pela Administração para, mediente ajustes de variados tipos( contratos, convênios, etc), buscar a colaboração (parceria) do setor privado na execução de serviços que não constituem atividade-fim do ente público"

ALÉM DISSO TERCEIRIZAÇÃO PRETENDIDA, VIOLARIA O PRINCIPIO DA INDELEGABILIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL,
 normatizado pelo Art. 7° e parágrafos do Código Tributário Nacional.

Fontes revelaram que os PROCURADORES DO MUNICIPIO noticiaram o fato à PROMOTORIA DE TUTELA COLETIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ.



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