Aviso de licitação na modalidade de pregão contendo vício de legalidade, ferindo:
a Constituição Federal, a Lei de Licitações, a Lei Organica do Município, a Lei Orgânica da Procuradoria do Município de Campos dos Goytacazes, o Código Tributário Nacional, além de outras leis e princípios do ordenamento juridico nacional.
Na verdade o objeto da Licitação, diz respeito à pretensão de TERCEIRIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL, o que é ilegal.
Segundo a Jurista Maria Sylvia Zanella di Pietro: "a chamada terceirização é a contratação de terceiros pela Administração para, mediente ajustes de variados tipos( contratos, convênios, etc), buscar a colaboração (parceria) do setor privado na execução de serviços que não constituem atividade-fim do ente público"
ALÉM DISSO TERCEIRIZAÇÃO PRETENDIDA, VIOLARIA O PRINCIPIO DA INDELEGABILIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL,
normatizado pelo Art. 7° e parágrafos do Código Tributário Nacional.
Fontes revelaram que os PROCURADORES DO MUNICIPIO noticiaram o fato à PROMOTORIA DE TUTELA COLETIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário