quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Comentando a sessão da Câmara de Vereadores



Ontem na sessão da Câmara de Vereadores, coloquei em pauta um assunto do interesse de todo cidadão campista: o futuro de nossa cidade e o destino de quem quer governa-la.
Não é segredo que a atual governante negue qualquer problema judicial e que ignore resolução de leis, enganando seus eleitores e pessoas com menos acesso à informação.

Se o próprio Procurador Regional Eleitoral declara a clareza da aplicação da Lei da Ficha Limpa na condenação da candidata a prefeita, que a tornaria inelegivel por oito anos, ela ainda insistirá e pagará para ver seu diploma cassado?
Reproduzo o texto da declaração do Procurador:

Do Blog de Alexandre Bastos, em 04-08-2012 - 1h53

Embora não impeça a prefeita Rosinha Garotinho (PR) de disputar a
eleição deste ano, a condenação da última quinta-feira (02) poderá
impedir a posse em caso de reeleição. Quem afirma isso é o Procurador
Regional Eleitoral, Mauricio da Rocha Ribeiro. Em entrevista a rádio
CBN (aqui) ele diz que a Lei da Ficha Limpa define que o crime de
abuso de poder político e econômico torna Rosinha Garotinho inelegível
pelo prazo de oito anos, ou seja, até 2016. “Essa inelegibilidade só
surgiu após a apresentação do pedido de registro da candidatura dela,
por esse motivo já passou o prazo para ser impugnado o registro da
candidatura dela. O que não significa que, em sendo eleita não se
possa entrar com recurso contra a diplomação dela, que fatalmente no
meu ver seria aceito”, argumentou o procurador.

Ainda segundo o Procurador, a prefeita Rosinha Garotinho também corre
o risco de ter a candidatura impugnada por força de outra ação movida
por procuradores eleitorais de Campos. Em recente entrevista ao jornal
“O Globo”, ele afirmou: “No entender do MP, ela entra em campanha na
condição de inelegível. Já foi condenada por um tribunal e entrou com
recurso e medida cautelar, que suspenderam os efeitos dessa decisão.
Só que, ao serem julgados a medida e o recurso, antes mesmo de eleita
ela perde o registro de candidatura. E, se eleita, terá que sair do
mandato”.

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