Da ASCOM da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes
É de autoria da vereadora Odisséia Carvalho (PT) projeto que institui no município o incentivo fiscal para a realização de projetos culturais, a ser concedido a contribuintes pessoas físicas e jurídicas. O incentivo fiscal corresponderá à dedução ate 20% (vinte por cento) dos valores devidos pelos contribuintes do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) que vierem a apoiar, mediante doação ou patrocínio, projetos culturais apreciados e aprovados na forma desta Lei e de sua regulamentação.
O valor que deverá ser usado como incentivo cultural não poderá exceder a 3% da receita proveniente do ISSQN e do IPTU em cada exercício. “Os incentivos fiscais são soluções criadas pelos governos para o estímulo de determinados setores da economia, de interesse estratégico. Sempre que há necessidade de investimento maciço em determinado setor, cria-se o estímulo tributário para que recursos sejam canalizados para segmento específico. A cultura pertence a um destes setores que tem precisado de estímulo governamental para conseguir seu impulso inicial”, explica a vereadora.
A Lei Municipal de incentivo à cultura, ressalta Odisséia, tem participação significativa no montante total concedido em incentivos culturais no Brasil. A partir delas, a sociedade adquire consciência de sua importância e passa a contribuir voluntariamente. O voluntariado nesta área, segundo Odisséia, dificilmente surge sem o estímulo paralelo dado pelo Poder Público.
A vereadora lembra que Campos é reconhecida pela qualidade de suas ações em cultura. O Poder Público, em suas muitas instâncias, deve desempenhar um papel impulsor decisivo na produção cultural local. Entidades particulares, produtores e diversos agentes culturais podem assumir também a responsabilidade de construir um nova paradigma de cultura para o município, através de trabalhos com ressonância em todo o país.
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