terça-feira, 27 de novembro de 2012

Subsídios para prefeita votado hoje na Câmara.

Votaram contra a vereadora Odisséia e os vereadores Marcos Bacellar e Rogério Matoso

PROCESSO Nº 1391/2012/SEC/CMCG PROJETO DE LEI Nº 0129/2012


 Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Campos dos Goytacazes, para a Legislatura 2013/2016.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES R E S OL V E:

 Art. 1º - Ficam fixados os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Campos dos Goytacazes, para a Legislatura 2013/2016 no mesmo valor percebido no quadriênio anterior, ou seja, respectivamente, R$ 14.310,00 (catorze mil, trezentos e dez reais) e R$ 9.540.00 (nove mil, quinhentos e quarenta reais), acrescidos dos reajustes concedidos aos servidores públicos municipais pelas Leis nºs. 8.095/2009; 8.166/2010, 8.234/2011 e 8.306/2012.

 Parágrafo Único: Os reajustes anuais dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito deverão ser na mesma época e nos mesmos índices dos servidores públicos municipais, na forma do Art. 37, X da Constituição Federal.

 Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do Poder Executivo.

 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2012.

 JAILDO VIEIRA REIS - Vereador - JORGE SANTANA DE AZEREDO – Magal - Vereador - JORGE GAMA ALVES – Pé no Chão - Vereador - ABDU NEME JORGE MAKHLUF NETO - Vereador - ALTAMIR BÁRBARA - Vereador - ANTÔNIO MARCOS DA SILVA - Vereador – CARLOS ALBERTO MARQUES NOGUEIRA - Vereador – DANTE PINTO LUCAS - Vereador – GIL MANHÃES VIANNA JÚNIOR - Vereador – JORGE RIBEIRO RANGEL - Vereador – KELLENSON AYRES KELLINHO FIGUEIREDO DE SOUZA - Vereador – MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA MARTINS - Vereadora - HHSO/rp.


 JUSTIFICATIVA Considerando:
 1 - que o inciso V do Art. 29 da Constituição da República determina que a fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito seja por Lei de iniciativa Câmara Municipal;
 2 – que o inciso X do Art. 37 da Constituição da república assegura a revisão geral anual dos mencionados subsídios, na mesma data e sem distinção de índices dos concedidos aos servidores públicos;
 3 – que o Veto ao Projeto de Lei nº 8.316 teve como objetivo evitar um aumento nos subsídios desproporcional aos reajustes concedidos aos servi dores municipais,
 4 – O presente Projeto atende inclusive determinação do TCE quanto à fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito e respectivo reajuste anual.
 Sala das Sessões, 26 de novembro de 2012.

 JAILDO VIEIRA REIS - Vereador - JORGE SANTANA DE AZEREDO – Magal - Vereador - JORGE GAMA ALVES – Pé no Chão - Vereador - ABDU NEME JORGE MAKHLUF NETO - Vereador - ALTAMIR BÁRBARA - Vereador - ANTÔNIO MARCOS DA SILVA - Vereador – CARLOS ALBERTO MARQUES NOGUEIRA - Vereador – DANTE PINTO LUCAS - Vereador – GIL MANHÃES VIANNA JÚNIOR - Vereador – JORGE RIBEIRO RANGEL - Vereador – KELLENSON AYRES KELLINHO FIGUEIREDO DE SOUZA - Vereador – MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA MARTINS - Vereadora - HHSO/rp.

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