segunda-feira, 24 de dezembro de 2012
quinta-feira, 13 de dezembro de 2012
terça-feira, 11 de dezembro de 2012
Ministério Público Eleitoral propõe nova AIJE em face de Rosinha Garotinho
Ministério
Público Eleitoral propõe nova AIJE em face de Rosinha Garotinho
O Ministério Público Eleitoral
propôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político e
econômico, bem como por uso indevido de veículos e meios de comunicação social,
em face de Rosinha Garotinho, o vice Dr. Chicão, Garotinho e Mauro Silva.
De acordo com petição, "os
representados, em comunhão de desígios (sic) e ações, praticaram abuso de poder
político e econômico e usaram indevidamente veículos e meios de comunicação
social para fins de promoção pessoal, especialmente através de matérias
tendenciosas repetidamente publicadas em diversos jornais de grande circulação
(p. ex.: O Diário, O Dia, Mania de Saúde), bem como no sítio mantido na
internet pela Prefeitura de Campos."
"Em concerto de ações, os
representados praticaram tais condutas com o objetivo espúrio de alcançarem o
máximo de proveito eleitoreiro em favor da candidatura dos dois primeiros à
reeleição, no pleito majoritário local, realizado em 2012."
Alguns dos fatos que ensejaram a
demanda do MPE foram abordados aqui no blog, onde chamamos a atenção para o
desvirtuamento da propaganda institucional para promoção pessoal.
Na presente ação, cujo teor está
integralmente disponibilizado abaixo, o MPE pede:
"a) Cassação do registro
de candidatura dos dois primeiros representados, caso a presente demanda seja
julgada antes da diplomação dos eleitos, na forma do inciso XIV do artigo 22 da
LC 64/90;"
"b) Cassação do diploma
dos dois primeiros representados, caso a presente demanda seja julgada após a
diplomação dos eleitos, na forma do inciso XIV do artigo 22 da LC 64/90;"
"c) Declaração de
inelegibilidade dos representados para a eleição de 2012 e para as eleições a
se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2012,"
"d) Condenação dos
representados nos ônus da sucumbência, com verba honorária a ser revertida ao
Fundo Especial do Ministério Público, criado pela Lei Estadual nº 2.819, de
07.11.97, e regulamentado pela Resolução GPGJ nº 801, de 19.03.98."
quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
Novo secretário na SEASDH
Zaqueu toma posse na Secretaria de Assistência Social
O deputado estadual Zaqueu Teixeira, do PT, toma posse nesta quinta-feira, dia 6, às 18h, no cargo de secretário de Assistência Social e Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro. A solenidade será no auditório da secretaria, localizada na Praça Cristiano Otoni, s/nº, no prédio da Central do Brasil, Centro do Rio. Em 2010, Zaqueu foi eleito para o seu primeiro cargo eletivo como deputado estadual com 30.583 votos. O novo secretário é bacharel em Direito, com pós-graduação em Administração Pública, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Já atuou em diversos cargos de administração pública, tais como chefe da Polícia Civil do Estado; diretor de Avaliação e Execução do Programa Nacional de Segurança Pública. Trabalhou na Secretaria Nacional de Segurança Pública, ajudou a implantar os Gabinetes de Gestão Integradas (GGI) pelo País e foi secretário-executivo do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI. Foi assessor especial do ministro da Justiça, em 2007; secretário municipal de Segurança Pública de Duque de Caxias, em 2009, e consultor geral da Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu. É casado com a vice-prefeita eleita de Queimados, Márcia Teixeira. É autor do livro "Na moral, a Inteligência vence o Crime", que relata sua trajetória e atuação em diversos casos. Em entrevista recente publicada no site do PT-RJ, Zaqueu Teixeira afirmou que, assumir a Secretaria de Assistência Social, “é mais um desafio da gestão no poder executivo, onde já exerci outras funções que me credenciaram ser indicado pela direção estadual e nacional do PT, bem como pela bancada. Espero contribuir para, além de manter a excelente gestão do deputado Rodrigo Neves, permitir que o Partido dos Trabalhadores possa influenciar na formulação das políticas públicas da assistência social, implementando seus programas e projetos para que efetivamente consigamos reduzir a pobreza e a miséria no nosso estado”.
sexta-feira, 30 de novembro de 2012
Projeto apresentado por mim e vetado pela base do Governo

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS
GOYTACAZES
Av. Alberto Torres, 334 - Campos dos Goytacazes /RJ - CEP 28.035-581
Telefone
(22) 2101-6350 - Fax (22) 2101-6383
camara@camaracampos.rj.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ____2010.
Dispõe sobre a criação no
âmbito do município de Campos dos
Goytacazes,
do Conselho Municipal de fiscalização das Aplicações dos Royalties do
Petróleo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Campos, no uso de suas atribuições legais,
DELIBERA:
Art1º.
Fica criado ,no âmbito do município de Campos dos Goytacazes,o Conselho
Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo-COMFARP ;
órgão permanente, bipartitic, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e
controlador das políticas e das ações realizadas através dos recursos oriundos
dos royalties do petróleo.
Art.
2º. Respeitadas as competências exclusivas do legislativo Municipal, compete ao
Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo, no
que se refere aos recursos dos royalties:
I-
contribuir na formulação de políticas públicas, acompanhar, avaliar e
fiscalizar, amplamente, todas as execuções;
II-
elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à
boa gestão dos recursos e de suas aplicações;
III-
indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal
quanto às questões que dizem respeito
aos investimentos;
IV-
cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais
dos âmbitos federal, estadual e municipal, denunciando à autoridade competente
e ao Ministério Público quaisquer descumprimentos;
V-
propor, incentivar e apoiar
a realização de eventos, estudos , programas e pesquisas voltadas para o
aperfeiçoamento da gestão dos recursos;
VI-
Apreciar as Leis do Plano Diretor do Município, do PPA -Plano
Plurianual, da LDO- Leis de Diretrizes Orçamentárias e da LOA- Lei do orçamento Anual, e suas eventuais
alterações, no contexto de sua competência;
VII-
Indicar prioridades para a destinação dos recursos , elaborando planos
e programas para sua melhor aplicação;
VIII- elaborar o seu regimento
interno;
IX-
outras ações, visando a
fiscalização e aperfeiçoamento nas aplicações dos recursos.
Parágrafo único- Aos membros do Conselho, criado por
esta casa de lei, no desempenho de suas funções de conselheiros, será
facilitado o acesso a todos os setores da administração pública municipal,
permitindo melhor desempenho de suas atribuições.
Art.3º. A formação do Conselho Municipal de
Fiscalização das Aplicações Royalties do Petróleo- COMFARP, será paritária
entre o Governo Municipal e a sociedade civil organizada, através de
instituições legalmente constituídas e em regular funcionamento há mais de 2
(dois) anos, sendo composto:
I- por
5(cinco) representantes designados pelo governo Municipal;
II- por 5
(cinco) representantes de entidades não governamentais, indicados dentre aquelas
mais representativas.
§ 1º.Cada membro do Conselho terá um suplente.
§ 2º. O período de mandato dos membros será de dois
anos, podendo haver reeleição para mais um período de igual duração, enquanto
forem ocupantes de cargos ou no desempenho de funções em organismos afins com os
objetivos do Conselho.
§ 3º.Os conselheiros serão nomeados pelo Chefe do
Executivo Municipal, respeitadas as indicações previstas nesta lei.
§ 4º. O conselheiro, titular ou suplente, poderá ser
substituído, a qualquer tempo, mediante nova indicação do representado,
hipótese em que , uma vez nomeado, o substituto completará o mandato do
substituído.
§ 5º. As entidades não governamentais serão eleitas
em fórum próprio, especialmente convocado para este fim.
§6º. As entidades eleitas, conforme § 5º deste
artigo, indicarão seus representantes diretamente ao Chefe do Executivo, quando
da primeira composição do Conselho, e a este, tratando-se das composições
seguintes, no prazo de 20 (vinte) dias após a realização do Fórum, sob pena de
substituição por entidade suplente, conforme ordem decrescente de votação.
Art.4º O conselho, criado por esta lei, terá um
Presidente e um Vice-Presidente, escolhidos, mediante votação, dentre os seus
membros , com obrigatoriedade da alternância entre os representantes do Poder
Público Municipal e das entidades não governamentais.
§ 1º. O Vice-Presidente substituirá o Presidente em
suas ausências e impedimentos, e, em caso de ocorrência simultânea era relação
aos dois, a presidência será exercida pelo conselheiro mais idoso.
§ 2º. As reuniões ordinárias e extraordinárias do
Conselho poderão ter as presenças de membros dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário, além de pessoas de notória especialização em assuntos referentes
à fiscalização ou aperfeiçoamento na gestão da coisa pública, mediante convite
formulado pelo presidente.
Art.5º. Cada membro do Conselho, criado por esta
lei, terá direito a um único voto na sessão plenária, excetuando o Presidente
que também exercerá o voto de qualidade.
Art.6º. A função de membro do Conselho,criado por
esta lei, não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante
interesse público.
Art.7º As entidades não governamentais representadas
no Conselho, criado por esta lei, perderão essa condição quando ocorrer uma das
seguintes situações:
I-extinção de sua base territorial de atuação no
Município;
II-irregularidades no seu funcionamento, devidamente
comprovadas,
III-aplicação de penalidades administrativas de
natureza grave, devidamente comprovadas.
Art 8º.Perderá o mandato o Conselheiro que:
I-desvincular do órgão ou entidade de origem de sua
representação;
II-faltar a três reuniões consecutivas ou cinco
intercaladas,sem justificativas.
III- apresentar renúncia ao plenário do Conselho,que
será lida na sesssão seguinte a de sua recepção na Secretaria do Conselho.
IV- apresentar procedimento incompatível com a
dignidade das funções.
V-for condenado em sentença transitada em julgado
por crime ou contravenção penal.
Art 9º. Nos casos de renúncia, impedimento ou falta,
os membros do Conselho, criado por esta lei, serão substituídos pelos
suplentes, automaticamente, passando a exercerem os mesmos direitos e deveres
dos efetivos.
Art10.Os órgãos ou entidades representados pelos
Conselheiros faltosos deverão ser comunicados a partir da segunda falta
consecutiva ou da quarta intercalada.
Art11.O Conselho, criado por esta lei, reunir-se-a,
mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, por convocação do seu
Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros.
Art12. O Conselho, criado por esta lei, instituirá
seus atos por meio de resolução aprovada pela maioria de seus membros.
Art13. As sessões do Conselho Municipal de
Fiscalização dos Royalties do Petróleo serão públicas e precedidas de ampla
divulgação.
Art14.A Câmara Permanente de Gestão, ou o órgão
municipal que a substituir, proporcionará o apoio técnico-administrativo
necessário ao funcionamento do Conselho, criado por esta lei.
Art15.Os recursos financeiros para implantação e
manutenção do Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties
do Petróleo serão previstos na peças orçamentárias do Município, possuindo
datações próprias.
Art.16.Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA
DAS SESSÕES, 10 junho de 2010
Odisséia Pinto de Carvalho
Vereadora
Manifesto do NTE RJ 01 Campos
Recebemos o manifesto da equipe de multiplicadores e dinamizadores do Distrito de Tecnologia Educacional de Campos . A equipe foi completamente desfalcada. No manifesto em arquivo anexo fica clara a maneira como o processo de mobilidade interna da Secretaria de Estado de Educação aconteceu.
A equipe em questão tem reconhecido valor e ministrou vários cursos de excelência, muitos atuam há mais de dez anos.
Campos dos Goytacazes, 27
de novembro de 2012
Assunto: MANIFESTO DO DTE RJ-01 CAMPOS DOS GOYTACAZES
Mediante resultado da Avaliação de Perfil da Mobilidade Interna
para Multiplicador de Tecnologia de NTE, nós da Equipe DTE RJ-01 Campos dos
Goytacazes, vimos manifestar nossa insatisfação e indignação de forma unânime.
Nossa equipe, composta de treze integrantes, foi dizimada,
restando somente quatro multiplicadores mais um multiplicador técnico. Ficamos
perplexos com este resultado, visto que os demais DTEs, sofreram mínimas
alterações, ainda que INJUSTAS, em seu quadro de funcionários, como pode se
constatar na divulgação dos resultados.
Questionamos o processo seletivo como um todo, porém destacamos
alguns pontos.
1- Por que os multiplicadores GT
60 (Membros de Grupo de Trabalho da Coordenação de Tecnologia Educacional)
participantes aprovados na Mobilidade Interna para a formação de Grupo de
Trabalho NTE, através do Edital publicado em 13/06/2012 tiveram garantia de
vagas na Mobilidade Interna para a função de Multiplicador de Tecnologia
Educacional NTE publicado em 14/09/2012? Qual é o item do primeiro edital que
garante tais vagas?
2- Que formação em Recursos
Humanos o grupo que esteve em Campos possui, que os tornam aptos a utilizar
técnicas de entrevistas e serem considerados entrevistadores? Que experiências
detêm para julgar e avaliar o perfil e a prática profissional de
multiplicadores, muitos dos quais com Regulamentação publicada em D.O. no dia
28/01/2008, através da Portaria SURHT nº 8 de 23/01/2008 onde designa
servidores para as funções de que trata a RESOLUÇÃO SEEDUC nº 3761 de 13 de
dezembro de 2007 e dá outras Providências, para atuar na função?
3- Acreditamos que não houve
imparcialidade durante as entrevistas, visto que muitos dos candidatos eram do círculo
íntimo de amizade e/ou desafetos declarados das próprias entrevistadoras.
(Ex-OTs do DTE Campos e hoje Multiplicadoras GT60 do mesmo Distrito).
Além disso, alguns selecionados possuem matrícula de Professor Docente I em
áreas como: Matemática, Biologia e História em plena regência de turma, embora
a política da SEEDUC seja a prioridade de atendimento às turmas, principalmente
em certas disciplinas com carência de professores.
4- O processo de Mobilidade
Interna para NTE foi diferenciado dos outros realizados pela SEEDUC, visto que
diretores, coordenadores pedagógicos, secretários de escolas, etc. foram
mantidos nas funções, por já atuarem nas mesmas. Para tais foram abertas inscrições
apenas para as vagas ociosas.
5- Complementando o item acima, gostaríamos de registrar que, em
reunião no NTE Campos no dia 28/08/2012 o atual Coordenador Estadual de
Tecnologia Educacional, Profº Wesley Karlos
Conceição Neves afirmou, diante da equipe, que os atuais
integrantes seriam mantidos – dentro dos critérios estabelecidos no Edital,
servindo esta Mobilidade para somar componentes à atual equipe, inclusive
permitindo que Dinamizadores e Suporte Administrativo fossem aproveitados como
Multiplicadores ao passarem pelo processo seletivo. Outro fato é que a Profª
Nanci Pilar, no dia 07/11/2012, reuniu-se com a equipe do DTE Campos quando
perguntou “Por que tanta preocupação com o processo?”; a mesma contabilizou o
número de integrantes do DTE Campos incluindo os GT-60/Campos dos Goytacazes
dizendo que todos permaneceriam na equipe.
Entendemos o resultado desse processo como abuso de poder, falta
de ética, de respeito e configurando uma questão pessoal, já que as integrantes
do GT-60/Campos dos Goytacazes deixaram bem claro suas preferências na seleção
dos candidatos, inclusive faltando com discrição, uma vez que comentaram com
pessoas de fora do setor apontando e “garantindo” vagas para determinadas
colegas/candidatas, fato que ficou constatado na publicação do resultado
final.
Em tempo:
Código Penal - CP -
DL-002.848-1940
Parte Especial
Título X
Dos Crimes Contra a Fé
Pública
Capítulo V
Das Fraudes em Certames de
Interesse Público
(Acrescentado pela
L-012.550-2011)
Fraudes em Certames de
Interesse Público
Art. 311-A.
Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem,
ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
...
II-
avaliação ou exame públicos;
...
IV-
exame ou processo seletivo previstos em lei:
Pena-
reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Conforme Edital, uma das Habilidades e Atitudes necessárias para
compor o quadro do NTE é Discrição, postura profissional e ética, qualidades
que não podemos constatar nos representantes do grupo GT60/Campos dos
Goytacazes chegando ao ponto de utilizar perfis de redes sociais (Facebook),
dando a entender que havia uma distribuição de vagas entre amigos.
Além disso, num telefonema para a CDTE no dia 23/11/2012, solicitando
explicações a respeito da Mobilidade, um dos componentes da equipe CDTE
informou, de forma irônica, que aqueles que não estivessem satisfeitos com o
processo, não seriam obrigados a assumir. A própria forma como foi dito, já
demonstra a falta de seriedade e o comprometimento em como o processo deveria
ser conduzido indo de encontro mais uma vez a outra Habilidade e Atitude
necessária ao perfil de um multiplicador de NTE (como consta no Edital), que é Excelente
relacionamento interpessoal; habilidade de conciliação de grupos e capacidade
de ouvir problemas e encontrar soluções junto às equipes.
Os fatos supracitados dão a
entender que o Edital e todo processo foi criado apenas para dar um aspecto de
legalidade e que as vagas já estavam distribuídas de forma antecipada por
aqueles que detinham posições privilegiadas. Também nos parece que os
profissionais antigos foram mantidos unicamente para fazer o NTE funcionar
(conforme as Descrições das Atividades relatadas no Edital) uma vez que essas
pessoas selecionadas como “qualificadas” desconhecem o dia a dia de um NTE.
Sabemos que a política adotada pelo Governador Sérgio Cabral e
pelo Secretário Wilson Risolia é a da MERITOCRACIA. Diante disso, questionamos
a aprovação/seleção de alguns professores ocupantes da função de Ots
(Orientadores Tecnológicos) que já foram motivo de reclamações de diretores e
professores de escolas por realizarem atribuições incompatíveis com a função.
Infelizmente alguns dos OTs selecionados, como os citados anteriormente, atuam
como auxiliares de diretores realizando trabalhos meramente burocráticos nas
secretarias das escolas.
Tal descaracterização, inclusive fez surgir na SEEDUC o desejo de
extinção da função que consideramos de PRIMORDIAL IMPORTÂNCIA dentro de
uma Unidade Escolar que faz com que os LIEDs possam atender a alunos e
professores realizando excelentes trabalhos dentro de suas atribuições, como
sempre presenciamos e defendemos.
De acordo com os critérios da seleção de perfil para multiplicador
do NTE, questionamos se tais profissionais podem ser considerados melhor
qualificados do que os componentes da nossa equipe que é composta de
profissionais com até catorze anos de experiência, ministrando cursos, projetos
e trabalhos de excelência inclusive tendo sido capacitados pelo MEC desde o ano
da implementação dos NTEs em 1997. Tudo isso sem contar com o fato de que todos
da equipe possuem Pós-Graduação na área de TECNOLOGIA DA EDUCAÇÃO, como também
outro membro que teve seu currículo negado possui além da Especialização em
Tecnologia Educacional, LICENCIATURA EM PEDAGOGIA e em BACHARELADO EM
INFORMÁTICA pela UNESA.
Muito bem. Se os candidatos aprovados são tão capacitados a ponto
de substituírem profissionais do DTE com anos de experiência, cursos oferecidos
pelo MEC, multiplicadores de conhecimentos em parceira com grandes empresas
como Intel, Microsoft, entre outras, formando centenas de profissionais da rede
pública de ensino em Campos dos Goytacazes e região, ao menos seria justo da
parte da CDTE/SEEDUC a apresentação da documentação comprovando que essas
pessoas são realmente melhor qualificadas que os componentes, do nosso Distrito
para assumirem a função que vimos desempenhando durante anos. Gostaríamos de
saber quais foram os critérios de pontuação utilizados no momento em que os
documentos foram analisados por parte da SEEDUC, uma vez que existe um Edital e
o mesmo deve se regido pelo princípio da publicidade.
Outro fato que, a nosso ver invalida todo processo, é a questão
dos entrevistadores. Como pode profissionais que estão à frente da organização
do concurso de Mobilidade (Profª Nanci Pilar e Profª Maria Vivas) fazerem parte
da lista de candidatos selecionados e posteriormente aprovados? Não interessa
se essas pessoas disputaram vagas para uma região e entrevistaram em outra, nem
tampouco se passaram pela entrevista antes de atuarem como entrevistadores. Há
lisura num processo seletivo onde os próprios candidatos também fazem parte da
comissão organizadora e da seleção e análise de currículo dos candidatos inscritos
no processo? Confirmado pela própria Nanci Pilar em reunião com a equipe deste
NTE no dia da entrevista (07/11/2012). Isso é lícito? Caso esta
Coordenação não tenha a resposta,
consultaremos o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, órgão
responsável por fiscalizar a lei.
Completamente insatisfeitos queremos registrar que tal atitude da
CDTE joga por água abaixo toda a transparência e boas intenções esperadas nos
Processos de Mobilidade Interna da SEEDUC, colocando em descrédito os projetos
idealizados pelo próprio órgão.
Informamos ainda que já estamos em processo de divulgação do
ocorrido a Instâncias Superiores e aos meios de comunicação a que temos acesso,
uma vez que, como dito anteriormente, procuramos por respostas via telefone e nossas
questões não foram elucidadas.
Injustiças não nos cabem, não mais nos calaremos, pois sempre
trabalhamos e zelamos pelo nome da Equipe.
Equipe
DTERJ-01
terça-feira, 27 de novembro de 2012
Subsídios para prefeita votado hoje na Câmara.
Votaram contra a vereadora Odisséia e os vereadores Marcos Bacellar e Rogério Matoso
PROCESSO Nº 1391/2012/SEC/CMCG PROJETO DE LEI Nº 0129/2012
Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Campos dos Goytacazes, para a Legislatura 2013/2016.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES R E S OL V E:
Art. 1º - Ficam fixados os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Campos dos Goytacazes, para a Legislatura 2013/2016 no mesmo valor percebido no quadriênio anterior, ou seja, respectivamente, R$ 14.310,00 (catorze mil, trezentos e dez reais) e R$ 9.540.00 (nove mil, quinhentos e quarenta reais), acrescidos dos reajustes concedidos aos servidores públicos municipais pelas Leis nºs. 8.095/2009; 8.166/2010, 8.234/2011 e 8.306/2012.
Parágrafo Único: Os reajustes anuais dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito deverão ser na mesma época e nos mesmos índices dos servidores públicos municipais, na forma do Art. 37, X da Constituição Federal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do Poder Executivo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2012.
JAILDO VIEIRA REIS - Vereador - JORGE SANTANA DE AZEREDO – Magal - Vereador - JORGE GAMA ALVES – Pé no Chão - Vereador - ABDU NEME JORGE MAKHLUF NETO - Vereador - ALTAMIR BÁRBARA - Vereador - ANTÔNIO MARCOS DA SILVA - Vereador – CARLOS ALBERTO MARQUES NOGUEIRA - Vereador – DANTE PINTO LUCAS - Vereador – GIL MANHÃES VIANNA JÚNIOR - Vereador – JORGE RIBEIRO RANGEL - Vereador – KELLENSON AYRES KELLINHO FIGUEIREDO DE SOUZA - Vereador – MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA MARTINS - Vereadora - HHSO/rp.
JUSTIFICATIVA Considerando:
1 - que o inciso V do Art. 29 da Constituição da República determina que a fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito seja por Lei de iniciativa Câmara Municipal;
2 – que o inciso X do Art. 37 da Constituição da república assegura a revisão geral anual dos mencionados subsídios, na mesma data e sem distinção de índices dos concedidos aos servidores públicos;
3 – que o Veto ao Projeto de Lei nº 8.316 teve como objetivo evitar um aumento nos subsídios desproporcional aos reajustes concedidos aos servi dores municipais,
4 – O presente Projeto atende inclusive determinação do TCE quanto à fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito e respectivo reajuste anual.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2012.
JAILDO VIEIRA REIS - Vereador - JORGE SANTANA DE AZEREDO – Magal - Vereador - JORGE GAMA ALVES – Pé no Chão - Vereador - ABDU NEME JORGE MAKHLUF NETO - Vereador - ALTAMIR BÁRBARA - Vereador - ANTÔNIO MARCOS DA SILVA - Vereador – CARLOS ALBERTO MARQUES NOGUEIRA - Vereador – DANTE PINTO LUCAS - Vereador – GIL MANHÃES VIANNA JÚNIOR - Vereador – JORGE RIBEIRO RANGEL - Vereador – KELLENSON AYRES KELLINHO FIGUEIREDO DE SOUZA - Vereador – MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA MARTINS - Vereadora - HHSO/rp.
PROCESSO Nº 1391/2012/SEC/CMCG PROJETO DE LEI Nº 0129/2012
Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Campos dos Goytacazes, para a Legislatura 2013/2016.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES R E S OL V E:
Art. 1º - Ficam fixados os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Campos dos Goytacazes, para a Legislatura 2013/2016 no mesmo valor percebido no quadriênio anterior, ou seja, respectivamente, R$ 14.310,00 (catorze mil, trezentos e dez reais) e R$ 9.540.00 (nove mil, quinhentos e quarenta reais), acrescidos dos reajustes concedidos aos servidores públicos municipais pelas Leis nºs. 8.095/2009; 8.166/2010, 8.234/2011 e 8.306/2012.
Parágrafo Único: Os reajustes anuais dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito deverão ser na mesma época e nos mesmos índices dos servidores públicos municipais, na forma do Art. 37, X da Constituição Federal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do Poder Executivo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2012.
JAILDO VIEIRA REIS - Vereador - JORGE SANTANA DE AZEREDO – Magal - Vereador - JORGE GAMA ALVES – Pé no Chão - Vereador - ABDU NEME JORGE MAKHLUF NETO - Vereador - ALTAMIR BÁRBARA - Vereador - ANTÔNIO MARCOS DA SILVA - Vereador – CARLOS ALBERTO MARQUES NOGUEIRA - Vereador – DANTE PINTO LUCAS - Vereador – GIL MANHÃES VIANNA JÚNIOR - Vereador – JORGE RIBEIRO RANGEL - Vereador – KELLENSON AYRES KELLINHO FIGUEIREDO DE SOUZA - Vereador – MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA MARTINS - Vereadora - HHSO/rp.
JUSTIFICATIVA Considerando:
1 - que o inciso V do Art. 29 da Constituição da República determina que a fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito seja por Lei de iniciativa Câmara Municipal;
2 – que o inciso X do Art. 37 da Constituição da república assegura a revisão geral anual dos mencionados subsídios, na mesma data e sem distinção de índices dos concedidos aos servidores públicos;
3 – que o Veto ao Projeto de Lei nº 8.316 teve como objetivo evitar um aumento nos subsídios desproporcional aos reajustes concedidos aos servi dores municipais,
4 – O presente Projeto atende inclusive determinação do TCE quanto à fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito e respectivo reajuste anual.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2012.
JAILDO VIEIRA REIS - Vereador - JORGE SANTANA DE AZEREDO – Magal - Vereador - JORGE GAMA ALVES – Pé no Chão - Vereador - ABDU NEME JORGE MAKHLUF NETO - Vereador - ALTAMIR BÁRBARA - Vereador - ANTÔNIO MARCOS DA SILVA - Vereador – CARLOS ALBERTO MARQUES NOGUEIRA - Vereador – DANTE PINTO LUCAS - Vereador – GIL MANHÃES VIANNA JÚNIOR - Vereador – JORGE RIBEIRO RANGEL - Vereador – KELLENSON AYRES KELLINHO FIGUEIREDO DE SOUZA - Vereador – MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA MARTINS - Vereadora - HHSO/rp.
Benção e Maldição
Benção
e maldição.
Eduardo Peixoto
Folha da Manhã-26/11
Hoje
milhares de pessoas marcarão presença no ato contra a redistribuição dos
royalties,que acontecerá às 14 horas,na cidade do Rio de Janeiro. O que está em jogo é o princípio constitucional do ato
jurídico perfeito e do respeito aos contratos. O projeto já aprovado no Senado
e na Câmara, não se limita a estabelecer regras para a distribuição dos
royalties do petróleo a ser extraído da camada do pré-sal entre os estados da
federação e municípios,ele avança sobre os contratos já celebrados,
atingindo em cheio o direito dos estados produtores como Rio de Janeiro e
Espírito Santo.Essa
redistribuição trará graves consequências à administração pública com severos
reflexos na vida ,principalmente,da população mais pobre,mas é verdade também
que os gestores não fizeram o dever de casa,ou seja,não realizaram ações
preventivas no sentido de preparar economicamente a cidade para um futuro sem
royalties.Cerca de 60% das receitas orçamentárias de Campos provém das
rendas do petróleo.Há muito tempo que nos preocupamos com esse grau de
dependência mas pouco avançamos nas discussões,propostas e ações de como
reverter essa situação. A pobreza, a ignorância e a alienação da maior parte da
população,nos assinala que as riquezas provenientes desse recurso finito não
tem trazido independência ao município. Pesquisas
recentes mostram que cidades contempladas com royalties cresceram menos que
cidades que não receberam tais recursos.Devemos discutir propostas para a nossa
independência em relação aos royalties,mas algumas coisas já estão bem claras:a
urgência da participação popular efetiva nas decisões de formulação e
implementação das políticas de uso desses recursos e as necessárias instancias
de controle social, constituídas legitimamente, monitorando permanentemente a
atuação do poder público local. Estaremos
juntos na luta contra a proposta de
redistribuição tanto quanto continuaremos trabalhando para que cada vez mais
possamos discutir e encontrar soluções para que alcancemos o desenvolvimento
com independência e compromisso com as gerações atuais sem descuidar das
gerações futuras.
.
Ficha Limpa na sessão de hoje
Indicação Legislativa
A vereadora Odisséia Pinto de Carvalho,no uso de suas
atribuições legais,submete à apreciação da Câmara Municipal de Campos dos
Goytacazes, a seguinte proposição:
EMENTA:
ESTABELECE
CASOS DE IMPEDIMENTOS PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS COMISSIONADOS NO ALTO
ESCALÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS
GOYTACAZES, PRAZOS DE CESSAÇÃO E
DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
|
Art. 1º - Ficam impedidos para o exercício de Cargo em
Comissão no alto escalão da administração pública direta e indireta do
município de Campos dos Goytacazes:
a) os
ex-membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara
Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos
por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição
Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições
Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, pelo prazo de
8 (oito) anos contado da data da declaração de perda do mandato;
b) o ex-governador e o ex-vice-governador de Estado e
do Distrito Federal e o ex-prefeito e o ex-vice-prefeito que perderem seus
cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei
Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, pelo período de 8
(oito) anos contado da data da declaração de perda do cargo eletivo;
c) os que tenham contra sua pessoa representação
julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder
econômico ou político, pelo prazo de 8 (oito) anos contado da data da decisão
judicial;
d) os que forem condenados, em decisão transitada em
julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o
transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos
crimes:
1. contra a economia popular, a fé pública, a
administração pública e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro,
o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena
privativa de liberdade;
5. de abuso de
autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à
inabilitação para o exercício de função pública;
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e
valores;
7. de tráfico
de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. de redução à
condição análoga à de escravo;
9. contra a vida e a dignidade sexual; e
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou
bando;
f) os que forem
declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8
(oito) anos, contado da data da declaração;
g) os que
tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta
houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, pelo prazo de 8 (oito)
anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 123 da Constituição Estadual, a todos
os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa
condição;
h) os detentores de cargo na administração pública
direta, indireta, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder
econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão judicial colegiado, pelo prazo de 8 (oito) anos contado da
decisão judicial;
i) os
que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido
ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial,
hajam exercido, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, cargo
ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem
exonerados de qualquer responsabilidade;
j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado
ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral,
por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de
recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas
eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8
(oito) anos a contar da eleição;
k) o Presidente
da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os
membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara
Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o
oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de
processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da
Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica
do Município, pelo prazo de 8 (oito) anos contado da data da renúncia;
l) os que forem condenados à suspensão dos direitos
políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao
patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito
em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da
pena;
m) os que forem
excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão
profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo
prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo
Poder Judiciário;
n) os que forem
condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou
de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8
(oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;
o) os que forem demitidos do serviço público em
decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito)
anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo
Poder Judiciário;
p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas
jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral,
pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão;
q) os magistrados e os membros do Ministério Público
que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham
perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria
voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8
(oito) anos;
Art. 2º - Entende-se como Cargo em Comissão no alto
escalão da administração pública direta e indireta do município de Campos dos
Goytacazes:
a) Secretários, Subsecretários ;
b) Presidentes e Vice-Presidentes de órgãos públicos
da administração direta e indireta;
c) Diretores de órgãos públicos da administração
direta e indireta;
d) Chefes de Gabinetes de órgãos da administração
direta e indireta;
e) outros cargos de símbolo igual ou superior aos
anteriores.
Art. 3º - Compreende-se na administração direta os
serviços sem personalidade jurídica própria, integrados na estrutura
administrativa de qualquer dos Poderes do Município; na administração indireta,
constituída de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, as autarquias,
as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como as
subsidiárias dessas entidades, incluindo as fundações instituídas ou mantidas
pelo Poder Público e as Agências Reguladoras.
Campos dos Goytacazes,21 de novembro de 2012.
Odisséia Pinto
de Carvalho
-Vereadora –
-Vereadora –
JUSTIFICATIVA
A Lei Complementar Federal
nº 64, de 18 de maio de 1990, que trata das inelegibilidades, sofreu profundas
alterações, produzidas por propostas oriundas da mobilização da sociedade que
resultou na edição da Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010. Esta
grande vitória do povo ficou conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Embora não tendo sido
aplicada em sua plenitude nas eleições do ano de 2010, o que causou grande
frustração, serviu para evitar a eleição de um grande número de candidatos
identificados como “Ficha Suja”.
Ocorre que estes derrotados, detentores de muita
influência política, acabam assumindo cargos no alto escalão da administração
pública, muitas vezes sendo gestores de vultosos orçamentos, dando continuidade
às suas práticas nefastas à sociedade e ao patrimônio público.
Entendendo que os mesmos critérios adotados
para a inelegibilidade devam ser adotados como causa de impedimento para o
exercício da direção da administração pública apresento esta proposta a qual,
se acatada por meus nobres pares, servira como mais um instrumento de combate à
corrupção, ao desvio de verbas, ao tráfico de influencia, entre tantas outras
mazelas que tanto envergonham o cidadão de bem.
Odisséia Pinto de Carvalho
Vereadora
quinta-feira, 22 de novembro de 2012
LUTO
Há pessoas que passam na nossa vida e levam um pouco de nos , há pessoas que passam em nossa vida e deixam um pouco de si.
MAS HÁ PESSOAS QUE NÃO PASSAM...FICAM !!!!!
quarta-feira, 21 de novembro de 2012
Estou Procurando o que Fazer...: Governo Rosinha vai gastar R$ 1.185.000.00 milhōes...
Estou Procurando o que Fazer...: Governo Rosinha vai gastar R$ 1.185.000.00 milhōes...: HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Aprovo os atos praticados no procedimento licitatório na modalidade Pregão no 014/12, processo no 2012.019.0006...
Estou Procurando o que Fazer...: Trajédia anunciada?
Estou Procurando o que Fazer...: Trajédia anunciada?: A leitora Marta J. M. R. da Silva está preocupada com a situação do dique do rio Paraíba em Campos. E não é para menos. Ela registrou image...
16 dias de ativismo -Violência contra a mulher-Essa luta não pode acabar.
| |||
Por que 16 dias?
O período de 25 de novembro a 10 de dezembro foi escolhido
como foco de ação da Campanha
16 dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres por
compreender quatro datas significativas na luta pela erradicação da
violência contra as mulheres e garantia dos direitos humanos. No Brasil,
a Campanha começa mais cedo, dia 20 de novembro, para destacar a dupla
discriminação sofrida pelas mulheres negras.
20 de novembro
– Dia Nacional da Consciência Negra
Instituído em 1978, o Dia Nacional da Consciência Negra
lembra a inserção do negro na sociedade brasileira e sua luta contra a
escravidão. A data lembra o dia 20 de novembro de 1695, dia do
assassinato de Zumbi dos Palmares, ícone da resistência negra ao
escravismo e da luta pela liberdade.
25 de novembro – Dia Internacional da Não-Violência contra as Mulheres
Homenagem
às irmãs Mirabal, opositoras da ditadura de Rafael Leônidas Trujillo,
na República Dominicana. Minerva, Pátria e Maria Tereza, conhecidas como
"Las Mariposas", foram brutalmente assassinadas no dia 25 de novembro
de 1960.
1º de dezembro – Dia Mundial de Combate à Aids
No dia 1º de dezembro, o mundo se
mobiliza para promover ações de combate à Aids. No Brasil, todos os
anos o Ministério da Saúde promove a Campanha do Dia Mundial de Luta
contra a Aids, que busca estimular a prevenção e diminuir a disseminação
do vírus HIV. Estatísticas indicam crescimento significativo e
preocupante de casos de mulheres contaminadas, inclusive no Brasil, fato
que levou o Governo brasileiro a lançar o Plano de Enfrentamento da
Feminização da Aids e outras DST.
6 de dezembro – Massacre de Mulheres de Montreal (Canadá)
Quatorze estudantes da Escola
Politécnica de Montreal foram assassinadas, no dia 6 de dezembro de
1989. O massacre tornou-se símbolo da injustiça contra as mulheres e
inspirou a criação da Campanha do Laço Branco, mobilização mundial de
homens pelo fim da violência contra as mulheres. No Brasil, a partir de
2007, é o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência
contra as Mulheres (Lei nº 11.489, de 20/06/2007).
10 de dezembro - Dia Internacional dos Direitos Humanos
No dia 10 de dezembro de 1948, a
Declara ção Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Organização
das Nações Unidas (ONU), como resposta à violência da Segunda Guerra
Mundial. Posteriormente, os artigos da Declaração fundamentaram inúmeros
tratados e dispositivos voltados à proteção dos direitos fundamentais. A
data lembra que violência contra as mulheres é uma violação dos
direitos humanos.
terça-feira, 13 de novembro de 2012
Sessão de hoje na Câmara Municipal
Na sessão de hoje,tive mais um pedido de informação negado.Pedi informações sobre a situação dos contratados pelo REDA e mais uma vez os vereadores e vereadora da base do Governo negaram.
Solicitei ao presidente da Casa Legislativa que acelerasse as emendas ao Projeto de Lei que trata do Regime Jurídico Único para os servidores.Questões como licença prêmio e quinquenio ainda se encontram pendentes.
Cobrei,ainda,solução para o FGTS e PSF.São tantas as demandas da população que as sessões se tornam pequenas para se discutir todas as pendências, a contento e há dias em que não há quorum .Lastimável.
Continuarei a cobrar informações e soluções que garantam o direito de todas e todos.
Na sessão de hoje,foi aprovada a Indicação Legislativa de minha autoria,que segue abaixo,em resumo:
Indicação Legislativa
A vereadora Odisséia Pinto de
Carvalho,no uso de suas atribuições legais,submete à Câmara Municipal de Campos
dos Goytacazes a seguinte proposição
Estabelece a área escolar de
segurança como espaço de prioridade especial no Município de Campos dos
Goytacazes
Art. 1º Estabelece como área
escolar de segurança tornando-a de prioridade especial do Poder Público
Municipal aquela localizada em um raio correspondente a 100 (cem) metros com centro
nos portões de entrada e saída das escolas, indicada por placas a serem
afixadas nas proximidades.
Art. 2º Com o objetivo de garantir a realização dos objetivos das instituições educacionais, cuja finalidade é proporcionar a tranquilidade de alunos, Professores e pais, o Município de Campos promoverá as seguintes ações nas áreas de segurança escolar:
a) fiscalização do comércio existente, em especial o de ambulantes, coibindo a comercialização de produtos ilícitos;
Art. 2º Com o objetivo de garantir a realização dos objetivos das instituições educacionais, cuja finalidade é proporcionar a tranquilidade de alunos, Professores e pais, o Município de Campos promoverá as seguintes ações nas áreas de segurança escolar:
a) fiscalização do comércio existente, em especial o de ambulantes, coibindo a comercialização de produtos ilícitos;
b) iluminação pública adequada nos acessos à instituição;
c) pavimentação de ruas e manutenção de calçadas para que fiquem em perfeitas condições de uso;
d) poda de árvores e limpeza de terrenos;
c) pavimentação de ruas e manutenção de calçadas para que fiquem em perfeitas condições de uso;
d) poda de árvores e limpeza de terrenos;
e) o controle e eliminação de terrenos baldios e
construções/prédios abandonados nas circunvizinhanças;
f) retirada de entulhos;
g) manutenção permanente de faixas de travessia de pedestres, semáforos e redutores de velocidade;
h)controlar o acesso de crianças e adolescentes a
f) retirada de entulhos;
g) manutenção permanente de faixas de travessia de pedestres, semáforos e redutores de velocidade;
h)controlar o acesso de crianças e adolescentes a
a) quaisquer produtos
farmacêuticos que possam causar dependência química;
b) gasolina ou qualquer
substância inflamável ou explosiva;
c) fogos de artifício;
d) bebidas alcoólicas;
e) jogos de azar e jogos
eletrônicos movidos a valores pecuniários, proibidos por lei.
...
Justificativa
A área de segurança escolar é uma
área em que o Município garante a realização dos objetivos das instituições
educacionais, com a finalidade de proporcionar a segurança dos alunos, pais,
professores e funcionários.
De acordo com a lei proposta, a área corresponde a círculos de raio de cem metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas.
De acordo com a lei proposta, a área corresponde a círculos de raio de cem metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas.
...
As medidas se fazem necessárias,
pois diversas são as ocorrências nestes locais, entre eles os acidentes , venda
de drogas, bebidas, assaltos e outros delitos nas proximidades das escolas, uma
vez que ali se encontra um grande contingente de pessoas, entre alunos, pais,
professores e funcionários.
Ainda somamos a esta
justificativa , encaminhamentos recebidos da comunidade, das reuniões com os
pais e professores e os altos índices de exploração sexual de crianças e
adolescentes no município.
Desta forma, a área de segurança
escolar, com todas as suas medidas, inibiria a ação de diversos delinquentes
nessas regiões, onde as crianças e adolescentes,com a ampliação da jornada
escolar,sendo oferecido nas escolas,no contra-turno,aulas
extra-curriculares,circulam com mais assiduidade nesses espaços,muitas vezes sem
a companhia dos pais que trabalham,promovendo maior segurança a todos.
Mergulhada talvez na sua mais
profunda crise, a escola precisa ser recolocada no centro das atenções, tanto
da sociedade quanto do Município.. Ao traçar um círculo em torno dela e declará-la
como área de especial interesse público, o projeto faz mais do que destacar e
proteger a escola como integridade física. Na prática, ele a ratifica como
elemento básico e insubstituível no processo de formação da
cidadania,assegurando proteção e segurança como elementos indispensáveis ao bom
funcionamento de nossas escolas.
A presente proposta, inclusive,
já é lei nas cidades de São Paulo,Juiz de fora,Rio do Sul,São João Del Rey,Rio
de Janeiro,Niterói entre outras.
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