O poder executivo enviou à Câmara Municipal de Campos uma proposta de mudança na estrutura da Fundação Municipal da Infância e Adolescência. A proposta contém muitas incongruências e incompatibilidades verticais perante a Constituição Federal e a legislação municipal.
Não é admissível que algumas funções como agentes educacionais e animadores culturais sejam extintas do quadro e que se proponha a contratação como DAS.
Desde que a proposta foi apresentada temos nos reunido e vamos levar ao prefeito as reivindicações dos funcionários. Nas reuniões que temos feito aprofundamos a discussão e entre as mudanças proporemos, entre outras:
- A supressão integral do art. 7º, do Projeto, porque os cargos de animador cultural e de professor fazem parte de políticas básicas de atendimento à criança e ao adolescente. Por outro lado, não se admite a extinção de cargos permanentes de técnico em contabilidade e contador para criação de seus correspondentes comissionados, já que a Constituição Federal é expressa no sentido de que os cargos em comissão destinam-se as funções de direção, chefia e assessoramento.
- Criação de cargos permanentes no quadro de pessoal para a função de agente educacional (modificar o art. 5º e seus parágrafos), estabelecendo a carga horária em regime de plantão (24 X 72h);
-Explicitar os critérios de admissão do cargo de especialista em políticas públicas;
-Suprimir integralmente o art. 9° do projeto, a fim de que os cargos de professor e seus respectivos vencimentos acompanhem os padrões definidos para a Administração direta (Plano de Cargos e Carreira do Magistério.
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