sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Liminar mantém Rosinha Garotinho no cargo

decisao 4
Liminar mantém Rosinha Garotinho no cargo

Portal do TRE

Uma decisão liminar do desembargador federal Sérgio Schwaitzer manteve no cargo a prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosângela Rosinha Garotinho, além de suspender a inelegibilidade imposta ao deputado federal Anthony Garotinho, marido da prefeita. A liminar é válida por 30 dias e acolhe o pedido feito dentro de uma Ação Cautelar, ajuizada pelo casal às 13 horas desta sexta-feira, dia 30. “Defiro a liminar, para conceder efeito suspensivo ao recurso eleitoral interposto, pelo prazo de 30 dias”, redigiu o desembargador federal, na decisão publicada às 16h33.

O desembargador Schwaitzer concedeu a liminar com base em dois argumentos jurídicos. Primeiro, ele entendeu que seria plausível a alegação de Rosinha e Anthony Garotinho de que o casal teria direitos ameaçados pela decisão que cassou a prefeita e tornou o deputado federal inelegível. Em ações como a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o casal, os Tribunais ainda não teriam consolidado a jurisprudência sobre como aplicar a redação da Lei Complementar 64/90, com as alterações introduzidas pela LC 135/2010, a Lei do Ficha Limpa.

Além disso, o desembargador federal lembrou que a decisão do Juízo da 100ª Zona Eleitoral era passível de ser revisada, após o exame do recurso pelo Colegiado do TRE-RJ. Constantes alterações na chefia do Poder Executivo municipal poderiam provocar o que o desembargador federal Schwaitzer classificou de “insegurança jurídica”. Caso o mérito da Ação Cautelar não seja julgado em 30 dias, a decisão liminar perde efeito.

Na quarta-feira, dia 28, o casal Garotinho já havia ajuizado um Mandado de Segurança com pedido de liminar, mas que foi negado também pelo desembargador federal Sérgio Schwaitzer nesta sexta-feira, dia 30. Ele considerou que o instrumento jurídico utilizado não seria o adequado para obter o efeito suspensivo na AIJE que condenou o casal. “Nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores, não é cabível mandado de segurança contra decisão judicial que se sujeita a recurso específico, como no caso em análise”, explicou o desembargador.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Recurso de Rosângela Matheus negado no TSE

Abaixo a decisão do Tribunal Superior Eleitoral na íntegra.
Informações do site do TSE, o número do processo é 157384.

Decisão Monocrática em 29/09/2011 - RCL Nº 157384 MINISTRO MARCELO RIBEIRO
DECISÃO

Cuida-se de reclamação, com pedido de liminar, ajuizada por Rosângela Rosinha Garotinho Barros Assed Matheus de Oliveira, eleita Prefeita do Município de Campos dos Goytacazes nas Eleições de 2008, contra ato do juízo da 100ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, que, ao julgar a AIJE nº 380/2008, cassou o mandato da reclamante, determinando seu afastamento do cargo, em decisão sequer publicada.

Alega que o ato impugnado consubstancia evidente descumprimento de liminar proferida por esta Corte, na AC nº 423810, de minha relatoria.

Esclarece que os autos da AIJE nº 380 retornaram à 100ª Zona Eleitoral para julgamento, haja vista o que decidido no REspe nº 262.467, interposto por Anthony Garotinho, no qual esta Corte anulou o acórdão do TRE/RJ, relativo ao recurso eleitoral nº 7345, determinando que o feito regressasse à origem para prolação de nova sentença de mérito, com apreciação das provas produzidas.

Via de consequência, o AI nº 260124, interposto pela reclamante em face do mesmo acórdão regional, foi julgado prejudicado, ante a perda superveniente de interesse recursal.

Esclarece, ainda, que (fl. 8):

[...] com o retorno dos autos da AIJE à origem, para perplexidade geral, em sentença realizada às pressas e em ambiente verdadeiramente atípico (permeado inclusive por prévio manejo de exceção de suspeição da magistrada sentenciante), para dizer o menos, a ilustre magistrada de piso julgou procedente em parte o pedido, não apenas para declarar a inelegibilidade da ora Requerente (e dos demais réus), o que se afigura lícito (embora injusto!), mas também para determinar a cassação de seu mandato, o que, com o devido respeito, não tem o menor cabimento, tanto diante do que se contém na Jurisprudência do TSE, doravante referida, mas principalmente por conta da existência de liminar impeditiva do afastamento enquanto acautelada a quaestio de fundo pelo Col. TSE [...] (Grifos no original).

Nesse sentido, informa que, por meio da liminar proferida na AC nº 423810, que ora estaria sendo descumprida, foi concedido efeito suspensivo ao AI nº 249477, ainda em trâmite no TSE, para obstar os efeitos de acórdão do TRE/RJ, que, reformando decisão de primeiro grau na AIME nº 605, deu provimento ao RE nº 7343 e cassou o mandato da reclamante e do vice-prefeito de Campos dos Goytacazes, afastando-os do cargo.

Afirma que a citada liminar suspendeu, tecnicamente, o curso do processo em que se discute cassação de seu mandato.

Argumenta que o próprio TRE/RJ, à época do julgamento do RE nº 7345 - atinente à AIJE nº 380 - já havia reconhecido que não era mais possível cogitar da cassação do registro ou diploma na via da AIJE, considerando que as eleições já haviam ocorrido.

Com isso, assevera que o único processo hábil a discutir a eventual cassação do mandato perante a Justiça Eleitoral seria a AIME, cujos efeitos estão suspensos por força de liminar na Ação Cautelar nº 423810.

Nesse contexto, entende que a sentença proferida pela MM. Juíza da 100ª Zona Eleitoral na AIJE nº 380, "por via transversa" , acabou por ofender a liminar proferida pelo E. TSE, enveredando no julgamento da cassação do mandato da ora decorrente de forma abrupta e ilegítima" (fl. 9).

Sustenta que "a cassação do mandato em AIJE, por meio de sentença írrita já destacada, além de desrespeitar a autoridade da decisão proferida na Ação Cautelar nº 423210 (sic), atentou contra a maciça jurisprudência do E. TSE." (fl. 9), pois, após as eleições, só se viabiliza a cassação de mandato por meio de AIJE, em hipóteses excepcionais como a captação ilícita de sufrágio.

Requer a concessão de medida liminar inaudita altera pars para suspender os efeitos do ato impugnado, a fim de impedir seu pronto afastamento da prefeitura, ou se esse for concretizado até a apreciação da liminar, restituir imediatamente a requerente ao cargo de prefeito do Município de Campos dos Goytacazes.

Noticia que já foi expedido ofício à Câmara de Vereadores, bem como ao TRE/RJ, comunicando o teor da decisão e determinando que a chefia do Executivo Local seja assumida pelo presidente daquela Casa Legislativa.

Ao final, pugna pela procedência da reclamação para cassar os efeitos da sentença proferida pelo Juízo da 100ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro na AIJE nº 380, em virtude do desrespeito à autoridade da decisão proferida na Ação Cautelar nº 423810.

É o relatório.

Decido.

A reclamação destina-se a preservar a competência desta Corte Superior ou a garantir a autoridade de suas decisões, nos termos do art. 15, parágrafo único, inciso V, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.

Na hipótese dos autos, não há decisão específica deste Tribunal que esteja sendo descumprida, nem afronta à competência desta Corte.

Frise-se que a decisão na Ação Cautelar nº 423810, que ora se alega descumprida, foi no sentido de conceder efeito suspensivo ao AI nº 249477, interposto pela ora reclamante, o qual pretendia a subida do recurso especial interposto do acórdão do TRE/RJ (RE nº 7343), proferido no bojo da AIME nº 605/2008.

Naqueles autos, o Tribunal a quo, aplicando a teoria da causa madura, com base no art. 515, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, reformou a sentença e, passando ao mérito da causa, julgou procedente a AIME, para cassar os mandatos da ora reclamante, Rosângela Rosinha Garotinho Barros Assed Matheus de Oliveira, eleita prefeita do Município de Campos dos Goytacazes nas Eleições de 2008, e do vice-prefeito, Francisco Arthur de Souza Oliveira.

A decisão ora atacada se refere à AIJE nº 380/2008.

Em tal processo (RE nº 7345), em que foram discutidos os mesmos fatos objeto da AIME nº 605/2009, foi declarada a inelegibilidade da ora reclamante, de Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira e dos demais investigados.

O Acórdão do TRE/RJ, proferido nos autos da referida AIJE, foi anulado por esta Corte no bojo do Recurso Especial Eleitoral nº 262467, manejado por Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, para, afastando a incidência do art. 515, § 3º, do CPC, determinar o julgamento da ação pelo magistrado de primeiro grau, como entendesse de direito.

Ocorre que os autos da AIJE retornaram à magistrada de primeiro grau, que proferiu sentença determinando a cassação do diploma da reclamante e dos demais investigados, além da sanção de inelegibilidade pelo prazo de três anos (fls. 17-38).

Quanto à alegação na inicial, de que "não se viabiliza a cassação de mandato, em AIJE, se a sentença ocorrer após a eleição" , descabe a análise de tal tema na presente reclamação.

Assim, certa ou errada a sentença na AIJE nº 308/2008, não houve descumprimento da decisão desta Corte proferida na AC nº 423810 que, como dito, refere-se à AIME nº 605/2009.

É firme o entendimento de que não cabe reclamação em substituição a recurso próprio (Acórdãos nos 545/RN, DJE de 19.5.2009, de minha relatoria; 502/BA, DJ de 1º.9.2008, rel. Min. Felix Fischer).

Ante o exposto, nego seguimento à reclamação, com base no art. 36, § 6º, do RITSE.

Publique-se.

Brasília, 29 de setembro de 2011.







Ministro Marcelo Ribeiro, relator.

Confirmada posse de Nahim

Nahim toma posse amanhã

O presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes Nelson Nahim tomará posse interinamente do executivo municipal amanhã, sexta-feira, às 15h.

Juíza determina posse de Nelson Nahim

O juíza da 100ª Zona Eleitoral de Campos Gracia Cristina Moreira do Rosário já respondeu ao ofício enviado pelo presidente da Câmara Nelson Nahim e determinou que o presidente seja empossado imediatamente.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Site do TRE noticia cassação da prefeita Rosinha

28/09/2011 - 17:05

Casal Garotinho é condenado por abuso de poder econômico



A juíza da 100ª Zona Eleitoral de Campos, Gracia Cristina Moreira do Rosário, determinou, nesta quarta-feira, dia 28, a cassação dos diplomas da prefeita Rosângela Rosinha Garotinho e do vice Francisco Arthur de Souza Oliveira, que ficam inelegíveis por três anos, a contar da eleição de 2008. Também condenados no processo por abuso de poder econômico em razão de uso indevido de veículo de comunicação social, o deputado federal Anthony Garotinho e os radialistas Fábio Paes, Linda Mara Silva e Patrícia Cordeiro ficam inelegíveis. A sentença deve ser publicada amanhã, dia 29, quando começa a contar os três dias de prazo para recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada pela Coligação "Coração de Campos" e pelo então adversário de Rosinha Garotinho na disputa à Prefeitura, Arnaldo França Vianna. A juíza Gracia Cristina Moreira entendeu haver provas de que a prefeita e o vice eleitos haviam sido beneficiados por propaganda eleitoral irregular veiculada em meio de comunicação do grupo O Diário. Os radialistas teriam utilizado o espaço concedido por meio dos programas em que atuam ou são dirigidos por Anthony Garotinho para promover a candidatura de Rosinha.

A Câmara de Vereadores de Campos dos Goytacazes já foi comunicada, por ofício, sobre o teor da decisão que cassa a prefeita Rosinha Garotinho. Como as irregularidades ocorreram antes da aprovação da Lei Complementar 135/10, a lei do "ficha limpa", a juíza Gracia Cristina Moreira aplicou o prazo de 3 anos de inelegibilidade, previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90.

Juíza determina cassação da prefeita de Campos

Do Blog do Roberto Moraes

A decisão da juíza da 100ª ZE de Campos de Goytacazes, Gracia Cristina Moreira do Rosário, determinando a cassação do mandato da prefeita do município, Rosângela Rosinha Garotinho e seu vice, Dr. Chicão já foi anunciada, mas, seu teor ainda não foi divulgado.

O processo é abuso de poder econômico por práticas panfletárias da rádio e do jornal do grupo O Diário durante a campanha eleitoral de 2008. O uso indevido de meios de comunicação social também levou a figurar como réus no processo o deputado federal Anthony Garotinho e outros três comunicadores da rádio O Diário.

Em 2010, o casal Garotinho chegou a ser condenado neste mesmo processo em 2010.

Depois, o TSE entendeu ter havido supressão de instância, o que ocorre quando o Colegiado do Tribunal julga sem que houvesse sentença do juiz de primeiro grau. Assim, a sentença foi anulada e o processo reenviado para ser julgado em primeira instância e agora, nova decisão da juíza Gracia Cristina Moreira do Rosário conforma a decisão anterior.

O presidente da Câmara deverá ser notificado em instantes e tomar posse no lugar da prefeita Rosinha que deverá entrar com recursos no TRE-RJ.

Atualização às 16:16

Nahim já foi notificado da decisão judicial


A decisão afasta a prefeita Rosinha e torna inelegíveis os demais réus. A publicação da sentença só ocorrerá amanhã, quando o presidente da Câmara, Nelson Nahin deverá assumir a Prefeitura de Campos, por decisão da juíza da 100ª Zona Eleitoral, Gracia Cristina Moreira do Rosário. Com a publicação da sentença começa a correr o prazo para recurso. Advogados avaliam que na sexta-feira já poderá haver decisão sobre o recurso. 

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Água para Todos, inclusão social e expansão das Unidades Básicas de Saúde


Conversa com a Presidenta
A coluna Conversa com a Presidenta desta semana – publicada nesta terça-feira (27/9) em 198 jornais e revistas no Brasil e no exterior – traz perguntas sobre a construção de Unidades Básicas de Saúde, a política de inclusão social para moradores de rua e a expansão do Programa Água para Todos. De Petrópolis (RJ), o pedreiro Roberto Francisco de Assis quis informações a respeito do plano de expansão das Unidades Básicas de Saúde (UBS). Em resposta, a presidenta Dilma Rousseff informou que o governo federal está liberando recursos do PAC 2 para construir 2.122 novas UBS nas regiões prioritárias do Brasil Sem Miséria, que somam R$ 565 milhões.
Ela explicou que além de construir novas Unidades, o governo investirá R$ 1,13 bilhão, até 2014, para a reforma e ampliação de unidades em todos os estados e no Distrito Federal. Disse, ainda, que os municípios localizados em regiões de extrema pobreza, ou com baixo nível de renda por pessoa, terão prioridade.
“Isso porque uma das prioridades do meu governo é justamente ampliar e aprimorar a atenção básica, capaz de resolver 80% dos problemas de saúde, o que contribui para desafogar os hospitais. Atualmente, existem 38 mil UBS em funcionamento no país. Nelas, os usuários do SUS realizam consultas médicas, curativos, vacinas, exames laboratoriais, tratamento odontológico, são encaminhados para especialidades e recebem medicação básica (…). As prefeituras que pretendem reformar unidades devem acessar a página do Ministério da Saúde: www.dab.saude.gov.br.”
Mônica Batista Ferreira, pedagoga de São Paulo (SP), perguntou quais são os planos e projetos sociais para abrigar a população que mora nas ruas. A presidenta destacou que o Plano Brasil sem Miséria foi lançado exatamente para atender aos 16 milhões de brasileiros que ainda vivem hoje na extrema pobreza, o que inclui as pessoas que vivem nas ruas. Para chegar até elas – continuou a presidenta – o governo apostou na Busca Ativa, constituída por equipes de profissionais que vão localizar e incluir essas pessoas no Cadastro Único para serem apoiadas por meio do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada e inseridas no mercado de trabalho.
“Além disso, desde 2007, em parceria com os municípios, nós implantamos 73 centros de referência e outros 28 estão em fase de implantação. A meta é chegar a 250 centros. Esses espaços funcionam ligados aos serviços de acolhimento. Com isso, o caminho está traçado, para garantir a essas pessoas dignidade e cidadania.”
Leia a íntegra da Coluna Conversa com a Presidenta.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Lindbergh recebe documento de assentados do Zumbi



Os trabalhadores assentados entregaram na última sexta-feira documento ao Senador Lindbergh Farias- aqui acompanhado do Deputado Federal Chico D`Angelo e da Vereadora Odisséia,-sobre a questão da duplicação da BR 101 que pode afetar assentamento Zumbi em Campos e São João da Barra.

Estavam presentes Chiquinho do Zumbi V, Osiel do Zumbi IV, Edméia, Pico e Robertinho do Zumbi III, Baixinho do Zumbi II e Hulck do Zumbi I.

Depois de participar do ato em defesa dos royalties para os estados e municípios produtores, o senador se reuniu com lideranças políticas locais e com militantes do PT na sede do partido e onde conversou com os pré-candidatos do partido à Câmara de Vereadores.
Vereadora Odisséia, Deputado Federal Chico D`Angelo, Senador Lindbergh Farias e o presidente do PT  de Campos Eduardo Peixoto

sábado, 24 de setembro de 2011

Senador Lindbergh em ato pelos royalties do petróleo

O Senador Lindbergh Farias defendeu a manutenção dos royalties de petróleo seguindo o atual modelo de partilha. Diz que o direito dos estados e municípios produtores deve ser respeitado e que não se pode estimular uma guerra federativa, garantiu que junto com toda a bancada do Rio de Janeiro empenhar todos os esforços para garantir os recursos.

O SEPE, Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação esteve presente no ato cobrando transparência no uso dos recursos dos royalties e também do FUNDEB.


sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Dois anos sem Renato Barbosa um lutador pelas causas de Campos

Há exatamente dois anos perdíamos o companheiro vereador Renato Barbosa em um acidente da BR 101, quando seguia de Campos para Macaé onde trabalhava na Petrobrás.

O vereador do Partido dos Trabalhadores que tinha 44 anos e três filhos foi um parlamentar dedicado que entendia que na política poderia materializar seus sonhos de ser o elo de melhorias sociais, notadamente voltado para o público mais carente.

Renato Barbosa foi o autor de várias leis que beneficiaram a população de Campos dos Goytacazes, destacando-se a Lei do Passe Livre para os idosos acima de 60 anos; a Lei do Distrito Industrial de Serrinha, entre tantas outras.

 Em sua breve passagem pela Secretaria de Petróleo de nosso Município, cadastrou munícipes e oportunizou uma gama de cursos profissionalizantes voltados para a indústria petrolífera, sempre com o foco na juventude campista, possibilitando um melhor acesso ao mercado de trabalho.

Renato era um lutador incansável de muitas causas em nossa terra e hoje com certeza estaria defendendo na Praça São Salvador a manutenção do veto do presidente Lula  à "Emenda Ibsen", que diz que todos os royalties do petróleo devem seguir como regra de distribuição o Fundo de Participação dos Estados, inclusive a dos contratos já existentes. Com isso, os Estados produtores, como Rio de Janeiro e Espírito Santo e todos os município produtores perderão grande parte da arrecadação.

 O Rio de Janeiro, maior produtor nacional de petróleo (83% da produção nacional), deixará de receber aproximadamente 7,3 bilhões de reais por ano em royalties. O Espírito Santo seria outro estado bastante prejudicado. A defesa dos royalties do petróleo não pode passar ao largo da defesa da transparência com o gasto do dinheiro público e esse foco não pode ser perdido.

Precisamos ter clareza de que essa receita é finita e criar alternativas de desenvolvimento, além de investir esse dinheiro de maneira responsável, o que infelizmente não tem sido feito. Vamos defender nossos direitos e temos que cumprir nosso dever de usá-lo de maneira correta. Vamos à luta.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Lindberg Farias vem a Campos para o ato em defesa dos royalties

O Senador Lindberg Farias confirmou a vinda a Campos na próxima sexta-feira. Ele vem participar do ato em defesa dos royalties do petróleo convocado para as 16 horas na Praça São Salvador.

Os municípios produtores defendem a manutenção do veto do presidente Lula ao projeto que foi aprovado pelo Congresso Nacional e que muda a distribuição dos recursos, prejudicando os estados e municípios produtores.

O discurso na íntegra da presidenta Dilma na abertura da Assembleia da ONU

Fato inédito na história da comunidade internacional, a presidenta Dilma Rousseff foi a primeira mulher a abrir o Debate Geral da 66ª Assembleia-Geral da ONU. O evento reúne nesta quarta-feira (21/9), em Nova York, chefes de Estado e de Governo dos 193 Países-Membros das Nações Unidas. Como é tradição desde a primeira Assembleia Geral, que aconteceu em 1947, o Brasil abre o debate geral, que este ano tem como tema “O papel da mediação na solução de disputas por meios pacíficos”.

Segundo o Ministério das Relações Exteriores, a Assembleia-Geral da ONU, em sua 66ª sessão, deverá privilegiar, dentre outros temas, questões relacionadas à mediação e à diplomacia preventiva.

Veja abaixo a íntegra do discurso da presidenta Dilma Rousseff:

Vídeo mostra situação de pequenos proprietários do Açu

Ontem na Câmara falei da situação dos assentados do Zumbi e os impactos causados pela passagem da BR 101 por trechos do assentamento.

Além disso combati a forma antidemocrática como o deputado Anthony Matheus conduziu uma reunião sobre a questão na semana passada. O líder do governo acho "normal" a atitude e disse que isso mostra que Campos tem "comando". Nem é preciso comentar, a fala do líder da base aliada reflete a maneira desse grupo agir.

Abaixo um vídeo postado no Blog do Roberto Moraes, elaborado pela AGB (Associação dos Geógrafos do Brasil) que reflete a situação dos pequenos proprietários do Açu.

Presidenta Dilma abre Assembleia geral da ONU

Acompanhe no Blog do Planalto no link abaixo:
http://blog.planalto.gov.br/ao-vivo-abertura-do-debate-geral-da-66%C2%AA-assembleia-geral-da-onu/
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