sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Projeto apresentado por mim e vetado pela base do Governo


ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES


Av. Alberto Torres, 334 - Campos dos Goytacazes /RJ - CEP 28.035-581

Telefone (22) 2101-6350 - Fax (22) 2101-6383

camara@camaracampos.rj.gov.br

   

PROJETO DE LEI Nº ____2010.
Dispõe sobre a criação no
âmbito do município de Campos dos Goytacazes,
                                                                   do Conselho Municipal de fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo  e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Campos, no uso de suas atribuições legais,  
                                                                                                      DELIBERA:
                                                                                      
Art1º. Fica criado ,no âmbito do município de Campos dos Goytacazes,o Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo-COMFARP ; órgão permanente, bipartitic, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas e das ações realizadas através dos recursos oriundos dos royalties do petróleo.

Art. 2º. Respeitadas as competências exclusivas do legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo, no que se refere aos recursos dos royalties:
I-                  contribuir na formulação de políticas públicas, acompanhar, avaliar e fiscalizar, amplamente, todas as execuções;
II-               elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à boa gestão dos recursos e de suas aplicações;
III-            indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito  aos investimentos;
IV-           cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais dos âmbitos federal, estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público quaisquer descumprimentos;
V-                   propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos , programas e pesquisas voltadas para o aperfeiçoamento da gestão dos recursos;
VI-           Apreciar as Leis do Plano Diretor do Município, do PPA -Plano Plurianual, da LDO- Leis de Diretrizes Orçamentárias e da LOA- Lei  do orçamento Anual, e suas eventuais alterações, no contexto de sua competência;
VII-        Indicar prioridades para a destinação dos recursos , elaborando planos e programas para sua melhor aplicação;


VIII-     elaborar o seu regimento interno;
IX-            outras ações, visando a fiscalização e aperfeiçoamento nas aplicações dos recursos.


Parágrafo único- Aos membros do Conselho, criado por esta casa de lei, no desempenho de suas funções de conselheiros, será facilitado o acesso a todos os setores da administração pública municipal, permitindo melhor desempenho de suas atribuições.

Art.3º. A formação do Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações Royalties do Petróleo- COMFARP, será paritária entre o Governo Municipal e a sociedade civil organizada, através de instituições legalmente constituídas e em regular funcionamento há mais de 2 (dois) anos, sendo composto:
I-        por 5(cinco) representantes designados pelo governo Municipal;
II-      por 5 (cinco) representantes de entidades não governamentais, indicados dentre aquelas mais representativas.
§ 1º.Cada membro do Conselho terá um suplente.
§ 2º. O período de mandato dos membros será de dois anos, podendo haver reeleição para mais um período de igual duração, enquanto forem ocupantes de cargos ou no desempenho de funções em organismos afins com os objetivos do Conselho.
§ 3º.Os conselheiros serão nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal, respeitadas as indicações previstas nesta lei.
§ 4º. O conselheiro, titular ou suplente, poderá ser substituído, a qualquer tempo, mediante nova indicação do representado, hipótese em que , uma vez nomeado, o substituto completará o mandato do substituído.
§ 5º. As entidades não governamentais serão eleitas em fórum próprio, especialmente convocado para este fim.
§6º. As entidades eleitas, conforme § 5º deste artigo, indicarão seus representantes diretamente ao Chefe do Executivo, quando da primeira composição do Conselho, e a este, tratando-se das composições seguintes, no prazo de 20 (vinte) dias após a realização do Fórum, sob pena de substituição por entidade suplente, conforme ordem decrescente de votação.



 Art.4º O conselho, criado por esta lei, terá um Presidente e um Vice-Presidente, escolhidos, mediante votação, dentre os seus membros , com obrigatoriedade da alternância entre os representantes do Poder Público Municipal e das entidades não governamentais.
§ 1º. O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos, e, em caso de ocorrência simultânea era relação aos dois, a presidência será exercida pelo conselheiro mais idoso.
§ 2º. As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho poderão ter as presenças de membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de pessoas de notória especialização em assuntos referentes à fiscalização ou aperfeiçoamento na gestão da coisa pública, mediante convite formulado pelo presidente.

Art.5º. Cada membro do Conselho, criado por esta lei, terá direito a um único voto na sessão plenária, excetuando o Presidente que também exercerá o voto  de qualidade.

Art.6º. A função de membro do Conselho,criado por esta lei, não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art.7º As entidades não governamentais representadas no Conselho, criado por esta lei, perderão essa condição quando ocorrer uma das seguintes situações:
I-extinção de sua base territorial de atuação no Município;
II-irregularidades no seu funcionamento, devidamente comprovadas,
III-aplicação de penalidades administrativas de natureza grave, devidamente comprovadas.

Art 8º.Perderá o mandato o Conselheiro que:
I-desvincular do órgão ou entidade de origem de sua representação;
II-faltar a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas,sem justificativas.
III- apresentar renúncia ao plenário do Conselho,que será lida na sesssão seguinte a de sua recepção na Secretaria do Conselho.
IV- apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções.
V-for condenado em sentença transitada em julgado por crime ou contravenção penal.



Art 9º. Nos casos de renúncia, impedimento ou falta, os membros do Conselho, criado por esta lei, serão substituídos pelos suplentes, automaticamente, passando a exercerem os mesmos direitos e deveres dos efetivos.



Art10.Os órgãos ou entidades representados pelos Conselheiros faltosos deverão ser comunicados a partir da segunda falta consecutiva ou da quarta intercalada.


Art11.O Conselho, criado por esta lei, reunir-se-a, mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros.

Art12. O Conselho, criado por esta lei, instituirá seus atos por meio de resolução aprovada pela maioria de seus membros.

Art13. As sessões do Conselho Municipal de Fiscalização dos Royalties do Petróleo serão públicas e precedidas de ampla divulgação.


Art14.A Câmara Permanente de Gestão, ou o órgão municipal que a substituir, proporcionará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Conselho, criado por esta lei.


Art15.Os recursos financeiros para implantação e manutenção do Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo serão previstos na peças orçamentárias do Município, possuindo datações próprias.

Art.16.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           SALA DAS SESSÕES, 10 junho de 2010



                             Odisséia Pinto de Carvalho
                                       Vereadora


       


Manifesto do NTE RJ 01 Campos


Recebemos o manifesto da equipe de multiplicadores e dinamizadores do Distrito de Tecnologia Educacional  de Campos . A equipe foi completamente desfalcada. No manifesto em arquivo anexo fica clara a maneira como o processo de mobilidade interna da Secretaria de Estado de Educação aconteceu.
A equipe em questão tem reconhecido valor e ministrou vários cursos de excelência, muitos atuam há mais de dez anos.



 Campos dos Goytacazes, 27 de novembro de 2012

Assunto: MANIFESTO DO DTE RJ-01 CAMPOS DOS GOYTACAZES
Mediante resultado da Avaliação de Perfil da Mobilidade Interna para Multiplicador de Tecnologia de NTE, nós da Equipe DTE RJ-01 Campos dos Goytacazes, vimos manifestar nossa insatisfação e indignação de forma unânime.
Nossa equipe, composta de treze integrantes, foi dizimada, restando somente quatro multiplicadores mais um multiplicador técnico. Ficamos perplexos com este resultado, visto que os demais DTEs, sofreram mínimas alterações, ainda que INJUSTAS, em seu quadro de funcionários, como pode se constatar na divulgação dos resultados.
Questionamos o processo seletivo como um todo, porém destacamos alguns pontos.
1- Por que os multiplicadores GT 60 (Membros de Grupo de Trabalho da Coordenação de Tecnologia Educacional) participantes aprovados na Mobilidade Interna para a formação de Grupo de Trabalho NTE, através do Edital publicado em 13/06/2012 tiveram garantia de vagas na Mobilidade Interna para a função de Multiplicador de Tecnologia Educacional NTE publicado em 14/09/2012? Qual é o item do primeiro edital que garante tais vagas?
2- Que formação em Recursos Humanos o grupo que esteve em Campos possui, que os tornam aptos a utilizar técnicas de entrevistas e serem considerados entrevistadores? Que experiências detêm para julgar e avaliar o perfil e a prática profissional de multiplicadores, muitos dos quais com Regulamentação publicada em D.O. no dia 28/01/2008, através da Portaria SURHT nº 8 de 23/01/2008 onde designa servidores para as funções de que trata a RESOLUÇÃO SEEDUC nº 3761 de 13 de dezembro de 2007 e dá outras Providências, para atuar na função?
3- Acreditamos que não houve imparcialidade durante as entrevistas, visto que muitos dos candidatos eram do círculo íntimo de amizade e/ou desafetos declarados das próprias entrevistadoras. (Ex-OTs do DTE Campos e hoje Multiplicadoras GT60 do mesmo Distrito). Além disso, alguns selecionados possuem matrícula de Professor Docente I em áreas como: Matemática, Biologia e História em plena regência de turma, embora a política da SEEDUC seja a prioridade de atendimento às turmas, principalmente em certas disciplinas com carência de professores.
4- O processo de Mobilidade Interna para NTE foi diferenciado dos outros realizados pela SEEDUC, visto que diretores, coordenadores pedagógicos, secretários de escolas, etc. foram mantidos nas funções, por já atuarem nas mesmas. Para tais foram abertas inscrições apenas para as vagas ociosas.
5- Complementando o item acima, gostaríamos de registrar que, em reunião no NTE Campos no dia 28/08/2012 o atual Coordenador Estadual de Tecnologia Educacional, Profº Wesley Karlos


Conceição Neves afirmou, diante da equipe, que os atuais integrantes seriam mantidos – dentro dos critérios estabelecidos no Edital, servindo esta Mobilidade para somar componentes à atual equipe, inclusive permitindo que Dinamizadores e Suporte Administrativo fossem aproveitados como Multiplicadores ao passarem pelo processo seletivo. Outro fato é que a Profª Nanci Pilar, no dia 07/11/2012, reuniu-se com a equipe do DTE Campos quando perguntou “Por que tanta preocupação com o processo?”; a mesma contabilizou o número de integrantes do DTE Campos incluindo os GT-60/Campos dos Goytacazes dizendo que todos permaneceriam na equipe.

Entendemos o resultado desse processo como abuso de poder, falta de ética, de respeito e configurando uma questão pessoal, já que as integrantes do GT-60/Campos dos Goytacazes deixaram bem claro suas preferências na seleção dos candidatos, inclusive faltando com discrição, uma vez que comentaram com pessoas de fora do setor apontando e “garantindo” vagas para determinadas colegas/candidatas, fato que ficou constatado na publicação do resultado final.
Em tempo:
Código Penal - CP - DL-002.848-1940
Parte Especial
Título X
Dos Crimes Contra a Fé Pública
Capítulo V
Das Fraudes em Certames de Interesse Público
(Acrescentado pela L-012.550-2011)
Fraudes em Certames de Interesse Público
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
...
II- avaliação ou exame públicos;
...
IV- exame ou processo seletivo previstos em lei:
Pena- reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Conforme Edital, uma das Habilidades e Atitudes necessárias para compor o quadro do NTE é Discrição, postura profissional e ética, qualidades que não podemos constatar nos representantes do grupo GT60/Campos dos Goytacazes chegando ao ponto de utilizar perfis de redes sociais (Facebook), dando a entender que havia uma distribuição de vagas entre amigos.
Além disso, num telefonema para a CDTE no dia 23/11/2012, solicitando explicações a respeito da Mobilidade, um dos componentes da equipe CDTE informou, de forma irônica, que aqueles que não estivessem satisfeitos com o processo, não seriam obrigados a assumir. A própria forma como foi dito, já demonstra a falta de seriedade e o comprometimento em como o processo deveria ser conduzido indo de encontro mais uma vez a outra Habilidade e Atitude necessária ao perfil de um multiplicador de NTE (como consta no Edital), que é Excelente relacionamento interpessoal; habilidade de conciliação de grupos e capacidade de ouvir problemas e encontrar soluções junto às equipes.
Os fatos supracitados dão a entender que o Edital e todo processo foi criado apenas para dar um aspecto de legalidade e que as vagas já estavam distribuídas de forma antecipada por aqueles que detinham posições privilegiadas. Também nos parece que os profissionais antigos foram mantidos unicamente para fazer o NTE funcionar (conforme as Descrições das Atividades relatadas no Edital) uma vez que essas pessoas selecionadas como “qualificadas” desconhecem o dia a dia de um NTE.
Sabemos que a política adotada pelo Governador Sérgio Cabral e pelo Secretário Wilson Risolia é a da MERITOCRACIA. Diante disso, questionamos a aprovação/seleção de alguns professores ocupantes da função de Ots (Orientadores Tecnológicos) que já foram motivo de reclamações de diretores e professores de escolas por realizarem atribuições incompatíveis com a função. Infelizmente alguns dos OTs selecionados, como os citados anteriormente, atuam como auxiliares de diretores realizando trabalhos meramente burocráticos nas secretarias das escolas.
Tal descaracterização, inclusive fez surgir na SEEDUC o desejo de extinção da função que consideramos de PRIMORDIAL IMPORTÂNCIA dentro de uma Unidade Escolar que faz com que os LIEDs possam atender a alunos e professores realizando excelentes trabalhos dentro de suas atribuições, como sempre presenciamos e defendemos.
De acordo com os critérios da seleção de perfil para multiplicador do NTE, questionamos se tais profissionais podem ser considerados melhor qualificados do que os componentes da nossa equipe que é composta de profissionais com até catorze anos de experiência, ministrando cursos, projetos e trabalhos de excelência inclusive tendo sido capacitados pelo MEC desde o ano da implementação dos NTEs em 1997. Tudo isso sem contar com o fato de que todos da equipe possuem Pós-Graduação na área de TECNOLOGIA DA EDUCAÇÃO, como também outro membro que teve seu currículo negado possui além da Especialização em Tecnologia Educacional, LICENCIATURA EM PEDAGOGIA e em BACHARELADO EM INFORMÁTICA pela UNESA.
Muito bem. Se os candidatos aprovados são tão capacitados a ponto de substituírem profissionais do DTE com anos de experiência, cursos oferecidos pelo MEC, multiplicadores de conhecimentos em parceira com grandes empresas como Intel, Microsoft, entre outras, formando centenas de profissionais da rede pública de ensino em Campos dos Goytacazes e região, ao menos seria justo da parte da CDTE/SEEDUC a apresentação da documentação comprovando que essas pessoas são realmente melhor qualificadas que os componentes, do nosso Distrito para assumirem a função que vimos desempenhando durante anos. Gostaríamos de saber quais foram os critérios de pontuação utilizados no momento em que os documentos foram analisados por parte da SEEDUC, uma vez que existe um Edital e o mesmo deve se regido pelo princípio da publicidade.
Outro fato que, a nosso ver invalida todo processo, é a questão dos entrevistadores. Como pode profissionais que estão à frente da organização do concurso de Mobilidade (Profª Nanci Pilar e Profª Maria Vivas) fazerem parte da lista de candidatos selecionados e posteriormente aprovados? Não interessa se essas pessoas disputaram vagas para uma região e entrevistaram em outra, nem tampouco se passaram pela entrevista antes de atuarem como entrevistadores. Há lisura num processo seletivo onde os próprios candidatos também fazem parte da comissão organizadora e da seleção e análise de currículo dos candidatos inscritos no processo? Confirmado pela própria Nanci Pilar em reunião com a equipe deste NTE no dia da entrevista (07/11/2012). Isso é lícito? Caso esta
Coordenação não tenha a resposta, consultaremos o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, órgão responsável por fiscalizar a lei.
Completamente insatisfeitos queremos registrar que tal atitude da CDTE joga por água abaixo toda a transparência e boas intenções esperadas nos Processos de Mobilidade Interna da SEEDUC, colocando em descrédito os projetos idealizados pelo próprio órgão.
Informamos ainda que já estamos em processo de divulgação do ocorrido a Instâncias Superiores e aos meios de comunicação a que temos acesso, uma vez que, como dito anteriormente, procuramos por respostas via telefone e nossas questões não foram elucidadas.
Injustiças não nos cabem, não mais nos calaremos, pois sempre trabalhamos e zelamos pelo nome da Equipe.

Equipe DTERJ-01

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Subsídios para prefeita votado hoje na Câmara.

Votaram contra a vereadora Odisséia e os vereadores Marcos Bacellar e Rogério Matoso

PROCESSO Nº 1391/2012/SEC/CMCG PROJETO DE LEI Nº 0129/2012


 Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Campos dos Goytacazes, para a Legislatura 2013/2016.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES R E S OL V E:

 Art. 1º - Ficam fixados os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Campos dos Goytacazes, para a Legislatura 2013/2016 no mesmo valor percebido no quadriênio anterior, ou seja, respectivamente, R$ 14.310,00 (catorze mil, trezentos e dez reais) e R$ 9.540.00 (nove mil, quinhentos e quarenta reais), acrescidos dos reajustes concedidos aos servidores públicos municipais pelas Leis nºs. 8.095/2009; 8.166/2010, 8.234/2011 e 8.306/2012.

 Parágrafo Único: Os reajustes anuais dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito deverão ser na mesma época e nos mesmos índices dos servidores públicos municipais, na forma do Art. 37, X da Constituição Federal.

 Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do Poder Executivo.

 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2012.

 JAILDO VIEIRA REIS - Vereador - JORGE SANTANA DE AZEREDO – Magal - Vereador - JORGE GAMA ALVES – Pé no Chão - Vereador - ABDU NEME JORGE MAKHLUF NETO - Vereador - ALTAMIR BÁRBARA - Vereador - ANTÔNIO MARCOS DA SILVA - Vereador – CARLOS ALBERTO MARQUES NOGUEIRA - Vereador – DANTE PINTO LUCAS - Vereador – GIL MANHÃES VIANNA JÚNIOR - Vereador – JORGE RIBEIRO RANGEL - Vereador – KELLENSON AYRES KELLINHO FIGUEIREDO DE SOUZA - Vereador – MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA MARTINS - Vereadora - HHSO/rp.


 JUSTIFICATIVA Considerando:
 1 - que o inciso V do Art. 29 da Constituição da República determina que a fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito seja por Lei de iniciativa Câmara Municipal;
 2 – que o inciso X do Art. 37 da Constituição da república assegura a revisão geral anual dos mencionados subsídios, na mesma data e sem distinção de índices dos concedidos aos servidores públicos;
 3 – que o Veto ao Projeto de Lei nº 8.316 teve como objetivo evitar um aumento nos subsídios desproporcional aos reajustes concedidos aos servi dores municipais,
 4 – O presente Projeto atende inclusive determinação do TCE quanto à fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito e respectivo reajuste anual.
 Sala das Sessões, 26 de novembro de 2012.

 JAILDO VIEIRA REIS - Vereador - JORGE SANTANA DE AZEREDO – Magal - Vereador - JORGE GAMA ALVES – Pé no Chão - Vereador - ABDU NEME JORGE MAKHLUF NETO - Vereador - ALTAMIR BÁRBARA - Vereador - ANTÔNIO MARCOS DA SILVA - Vereador – CARLOS ALBERTO MARQUES NOGUEIRA - Vereador – DANTE PINTO LUCAS - Vereador – GIL MANHÃES VIANNA JÚNIOR - Vereador – JORGE RIBEIRO RANGEL - Vereador – KELLENSON AYRES KELLINHO FIGUEIREDO DE SOUZA - Vereador – MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA MARTINS - Vereadora - HHSO/rp.

Benção e Maldição



Benção e maldição.
 Eduardo Peixoto
Folha da Manhã-26/11

Hoje milhares de pessoas marcarão presença no ato contra a redistribuição dos royalties,que acontecerá às 14 horas,na cidade do Rio de Janeiro. O que está em jogo é o princípio constitucional do ato jurídico perfeito e do respeito aos contratos. O projeto já aprovado no Senado e na Câmara, não se limita a estabelecer regras para a distribuição dos royalties do petróleo a ser extraído da camada do pré-sal entre os estados da federação e  municípios,ele avança sobre os contratos já celebrados, atingindo em cheio o direito dos estados produtores como Rio de Janeiro e Espírito Santo.Essa redistribuição trará graves consequências à administração pública com severos reflexos na vida ,principalmente,da população mais pobre,mas é verdade também que os gestores não fizeram o dever de casa,ou seja,não realizaram ações preventivas no sentido de preparar economicamente a cidade para um futuro sem royalties.Cerca de 60% das receitas orçamentárias de Campos provém das rendas do petróleo.Há muito tempo que nos preocupamos com esse grau de dependência mas pouco avançamos nas discussões,propostas e ações de como reverter essa situação. A pobreza, a ignorância e a alienação da maior parte da população,nos assinala que as riquezas provenientes desse recurso finito não tem trazido independência ao município. Pesquisas recentes mostram que cidades contempladas com royalties cresceram menos que cidades que não receberam tais recursos.Devemos discutir propostas para a nossa independência em relação aos royalties,mas algumas coisas já estão bem claras:a urgência da participação popular efetiva nas decisões de formulação e implementação das políticas de uso desses recursos e as necessárias instancias de controle social, constituídas legitimamente, monitorando permanentemente a atuação do poder público local. Estaremos juntos na luta  contra a proposta de redistribuição tanto quanto continuaremos trabalhando para que cada vez mais possamos discutir e encontrar soluções para que alcancemos o desenvolvimento com independência e compromisso com as gerações atuais sem descuidar das gerações futuras.
.

Ficha Limpa na sessão de hoje


Indicação Legislativa

A vereadora Odisséia Pinto de Carvalho,no uso de suas atribuições legais,submete à apreciação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes,  a seguinte proposição:

EMENTA:
ESTABELECE CASOS DE IMPEDIMENTOS PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS COMISSIONADOS NO ALTO ESCALÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, PRAZOS DE CESSAÇÃO  E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Art. 1º - Ficam impedidos para o exercício de Cargo em Comissão no alto escalão da administração pública direta e indireta do município de Campos dos Goytacazes:
        a) os ex-membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, pelo prazo de 8 (oito) anos contado da data da declaração de perda do mandato;
b) o ex-governador e o ex-vice-governador de Estado e do Distrito Federal e o ex-prefeito e o ex-vice-prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, pelo período de 8 (oito) anos contado da data da declaração de perda do cargo eletivo;
c) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, pelo prazo de 8 (oito) anos contado da data da decisão judicial;
d) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública; 
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; 
 5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; 
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; 
 7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; 
 8. de redução à condição análoga à de escravo; 
9. contra a vida e a dignidade sexual; e 
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; 
 f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da data da declaração; 
 g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, pelo prazo de 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 123 da Constituição Estadual, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo prazo de 8 (oito) anos contado da decisão judicial;
          i) os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade;
j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição; 
 k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, pelo prazo de 8 (oito) anos contado da data da renúncia;
l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; 
 m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; 
 n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude; 
o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; 
p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão;
q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;
Art. 2º - Entende-se como Cargo em Comissão no alto escalão da administração pública direta e indireta do município de Campos dos Goytacazes:
a) Secretários, Subsecretários ;
b) Presidentes e Vice-Presidentes de órgãos públicos da administração direta e indireta;
c) Diretores de órgãos públicos da administração direta e indireta;
d) Chefes de Gabinetes de órgãos da administração direta e indireta;
e) outros cargos de símbolo igual ou superior aos anteriores.
Art. 3º - Compreende-se na administração direta os serviços sem personalidade jurídica própria, integrados na estrutura administrativa de qualquer dos Poderes do Município; na administração indireta, constituída de entidades dotadas de personalidade jurídica própria, as autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como as subsidiárias dessas entidades, incluindo as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e as Agências Reguladoras.  


Campos dos Goytacazes,21 de novembro de 2012.
Odisséia Pinto de  Carvalho

-Vereadora –

























JUSTIFICATIVA

A Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, que trata das inelegibilidades, sofreu profundas alterações, produzidas por propostas oriundas da mobilização da sociedade que resultou na edição da Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010. Esta grande vitória do povo ficou conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Embora não tendo sido aplicada em sua plenitude nas eleições do ano de 2010, o que causou grande frustração, serviu para evitar a eleição de um grande número de candidatos identificados como “Ficha Suja”.
Ocorre que estes derrotados, detentores de muita influência política, acabam assumindo cargos no alto escalão da administração pública, muitas vezes sendo gestores de vultosos orçamentos, dando continuidade às suas práticas nefastas à sociedade e ao patrimônio público.
            Entendendo que os mesmos critérios adotados para a inelegibilidade devam ser adotados como causa de impedimento para o exercício da direção da administração pública apresento esta proposta a qual, se acatada por meus nobres pares, servira como mais um instrumento de combate à corrupção, ao desvio de verbas, ao tráfico de influencia, entre tantas outras mazelas que tanto envergonham o cidadão de bem.


Odisséia Pinto de Carvalho
Vereadora

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

LUTO

Há pessoas que passam na nossa vida e levam um pouco de nos , há pessoas que passam em nossa vida e deixam um pouco de si.
MAS HÁ PESSOAS QUE NÃO PASSAM...FICAM !!!!!
 

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Estou Procurando o que Fazer...: Governo Rosinha vai gastar R$ 1.185.000.00 milhōes...

Estou Procurando o que Fazer...: Governo Rosinha vai gastar R$ 1.185.000.00 milhōes...: HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO  Aprovo os atos praticados no procedimento licitatório na modalidade Pregão no 014/12, processo no 2012.019.0006...

Estou Procurando o que Fazer...: Trajédia anunciada?

Estou Procurando o que Fazer...: Trajédia anunciada?: A leitora Marta J. M. R. da Silva está preocupada com a situação do dique do rio Paraíba em Campos. E não é para menos. Ela registrou image...

16 dias de ativismo -Violência contra a mulher-Essa luta não pode acabar.

Nosso mandato também participa da Luta: 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres.Cole esse selo no seu site ou blogue.

 A luta pelo fim da violência é de toda a sociedade.




Por que 16 dias?

O período de 25 de novembro a 10 de dezembro foi escolhido como foco de ação da Campanha 16 dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres por compreender quatro datas significativas na luta pela erradicação da violência contra as mulheres e garantia dos direitos humanos. No Brasil, a Campanha começa mais cedo, dia 20 de novembro, para destacar a dupla discriminação sofrida pelas mulheres negras.


20 de novembro – Dia Nacional da Consciência Negra

Instituído em 1978, o Dia Nacional da Consciência Negra lembra a inserção do negro na sociedade brasileira e sua luta contra a escravidão. A data lembra o dia 20 de novembro de 1695, dia do assassinato de Zumbi dos Palmares, ícone da resistência negra ao escravismo e da luta pela liberdade. 

25 de novembro – Dia Internacional da Não-Violência contra as Mulheres

Homenagem às irmãs Mirabal, opositoras da ditadura de Rafael Leônidas Trujillo, na República Dominicana. Minerva, Pátria e Maria Tereza, conhecidas como "Las Mariposas", foram brutalmente assassinadas no dia 25 de novembro de 1960.

1º de dezembro – Dia Mundial de Combate à Aids

No dia 1º de dezembro, o mundo se mobiliza para promover ações de combate à Aids.  No Brasil, todos os anos o Ministério da Saúde promove a Campanha do Dia Mundial de Luta contra a Aids, que busca estimular a prevenção e diminuir a disseminação do vírus HIV. Estatísticas indicam crescimento significativo e preocupante de casos de mulheres contaminadas, inclusive no Brasil, fato que levou o Governo brasileiro a lançar o Plano de Enfrentamento da Feminização da Aids e outras DST.

6 de dezembro – Massacre de Mulheres de Montreal (Canadá)

Quatorze estudantes da Escola Politécnica de Montreal foram assassinadas, no dia 6 de dezembro de 1989. O massacre tornou-se símbolo da injustiça contra as mulheres e inspirou a criação da Campanha do Laço Branco, mobilização mundial de homens pelo fim da violência contra as mulheres. No Brasil, a partir de 2007, é o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres (Lei nº 11.489, de 20/06/2007).

10 de dezembro - Dia Internacional dos Direitos Humanos

No dia 10 de dezembro de 1948, a Declara ção Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), como resposta à violência da Segunda Guerra Mundial. Posteriormente, os artigos da Declaração fundamentaram inúmeros tratados e dispositivos voltados à proteção dos direitos fundamentais. A data lembra que violência contra as mulheres é uma violação dos direitos humanos.


terça-feira, 13 de novembro de 2012

Sessão de hoje na Câmara Municipal


Na sessão de hoje,tive mais um pedido de informação negado.Pedi informações sobre a situação dos contratados pelo REDA e mais uma vez os vereadores e vereadora da base do Governo negaram.
Solicitei ao presidente da Casa Legislativa que acelerasse as emendas ao Projeto de Lei que trata do Regime Jurídico Único para os servidores.Questões como licença prêmio e quinquenio ainda se encontram pendentes.
Cobrei,ainda,solução para o FGTS e PSF.São tantas as demandas da população que as sessões se tornam pequenas para se discutir todas as pendências, a contento e  há dias em que não há quorum .Lastimável.
Continuarei a cobrar informações e soluções que garantam o direito de todas e todos.
Na sessão de hoje,foi aprovada a Indicação Legislativa de minha autoria,que segue  abaixo,em resumo:

Indicação Legislativa

A vereadora Odisséia Pinto de Carvalho,no uso de suas atribuições legais,submete à Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes a seguinte proposição

Estabelece a área escolar de segurança como espaço de prioridade especial no Município de Campos dos Goytacazes

Art. 1º Estabelece como área escolar de segurança tornando-a de prioridade especial do Poder Público Municipal aquela localizada em um raio correspondente a 100 (cem) metros com centro nos portões de entrada e saída das escolas, indicada por placas a serem afixadas nas proximidades.
Art. 2º Com o objetivo de garantir a realização dos objetivos das instituições educacionais, cuja finalidade é proporcionar a tranquilidade de alunos, Professores e pais, o Município de Campos  promoverá as seguintes ações nas áreas de segurança escolar:
   a) fiscalização do comércio existente, em especial o de ambulantes, coibindo a comercialização de produtos ilícitos;
 b) iluminação pública adequada nos acessos à instituição;
  c) pavimentação de ruas e manutenção de calçadas para que fiquem em perfeitas condições de uso;
 d) poda de árvores e limpeza de terrenos;
 e) o controle e eliminação de terrenos baldios e construções/prédios abandonados nas circunvizinhanças;
 f) retirada de entulhos;
g) manutenção permanente de faixas de travessia de pedestres, semáforos e redutores de velocidade;
h)controlar o acesso de crianças e adolescentes a
a) quaisquer produtos farmacêuticos que possam causar dependência química;
b) gasolina ou qualquer substância inflamável ou explosiva;
c) fogos de artifício;
d) bebidas alcoólicas;
e) jogos de azar e jogos eletrônicos movidos a valores pecuniários, proibidos por lei.
...

Justificativa

A área de segurança escolar é uma área em que o Município garante a realização dos objetivos das instituições educacionais, com a finalidade de proporcionar a segurança dos alunos, pais, professores e funcionários.
De acordo com a lei proposta, a área corresponde a círculos de raio de cem metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas.
...
As medidas se fazem necessárias, pois diversas são as ocorrências nestes locais, entre eles os acidentes , venda de drogas, bebidas, assaltos e outros delitos nas proximidades das escolas, uma vez que ali se encontra um grande contingente de pessoas, entre alunos, pais, professores e funcionários.
Ainda somamos a esta justificativa , encaminhamentos recebidos da comunidade, das reuniões com os pais e professores e os altos índices de exploração sexual de crianças e adolescentes no município.
Desta forma, a área de segurança escolar, com todas as suas medidas, inibiria a ação de diversos delinquentes nessas regiões, onde as crianças e adolescentes,com a ampliação da jornada escolar,sendo oferecido nas escolas,no contra-turno,aulas extra-curriculares,circulam com mais assiduidade nesses espaços,muitas vezes sem a companhia dos pais que trabalham,promovendo maior segurança a todos.
Mergulhada talvez na sua mais profunda crise, a escola precisa ser recolocada no centro das atenções, tanto da sociedade quanto do Município.. Ao traçar um círculo em torno dela e declará-la como área de especial interesse público, o projeto faz mais do que destacar e proteger a escola como integridade física. Na prática, ele a ratifica como elemento básico e insubstituível no processo de formação da cidadania,assegurando proteção e segurança como elementos indispensáveis ao bom funcionamento de nossas escolas.
A presente proposta, inclusive, já é lei nas cidades de São Paulo,Juiz de fora,Rio do Sul,São João Del Rey,Rio de Janeiro,Niterói entre outras.

domingo, 11 de novembro de 2012

Largada rumo a vitória!!


O Partido dos Trabalhadores lançou hoje, no Rio, a pré-candidatura do senador Lindbergh Farias ao governo do estado, em 2014.
O encontro foi  realizado na sede do Sindicato dos Petroleiros Sindipetro-RJ,com a presença de prefeitos e prefeitas eleitas,vices,vereadores e vereadoras,companheiros e companheiras que disputaram as eleições.
 A reunião marcada pelo Diretório Estadual do PT fez uma análise sobre o desempenho do partido nas eleições de 2012.No estado do Rio de Janeiro, a partir de janeiro, serão 11 municípios fluminenses administrados pelo PT, 83 vereadoras e vereadores .
O município de Campos foi representada pelo presidente do PT Eduardo Peixoto,nosso candidato a prefeitura Dr Makhoul Moussallem ,Rodrigo Perez e a vereadora Odisséia Carvalho .
O companheiro Lindberg defendeu a manutenção da aliança com o PMDB nas próximas eleições ,visando fortalecer principalmente políticas públicas que atendam todo o estado e principalmente os menos favorecidos!
 
 Lindbergh  anunciou a largada de uma “Caravana da Cidadania”,que será iniciada na Baixada, após o Carnaval,  percorrendo todo estado ,visando manter um contato direto com a população e conhecer as suas demandas.

Fernando Leite & Outros Quintais: O PREJUIZO INTELECTUAL DE NOSSAS CRIANÇAS

Fernando Leite & Outros Quintais: O PREJUIZO INTELECTUAL DE NOSSAS CRIANÇAS: Imagem ilustrativa de uma sala de aula vazia A prefeita sempre soube que os contratos regidos pelo REDA (Regime Especial de Direito Adm...
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...