terça-feira, 19 de fevereiro de 2013
domingo, 17 de fevereiro de 2013
Blog do Roberto Moraes: Reclamação sobre convocação e nomeação em concurso...
Blog do Roberto Moraes: Reclamação sobre convocação e nomeação em concurso...: O blog recebeu por email a reclamação que publica abaixo: "Caro Roberto Não bastasse a longa espera, 36 selecionados do concurso de dif...
Estou Procurando o que Fazer...: MST RETIRA LÍDERES AMEAÇADOS DE MORTE EM CAMPOS
Estou Procurando o que Fazer...: MST RETIRA LÍDERES AMEAÇADOS DE MORTE EM CAMPOS: Ministério pediu empenho na investigação e alguns militantes foram incluídos em programa de proteção, após assassinatos POR CHRISTINA N...
domingo, 3 de fevereiro de 2013
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Estou Procurando o que Fazer...: Em nota, MST nega que suspeito de assassinato de C...: O MST-RJ vem a público reconhecer o empenho e a celeridade da Polícia Civil em apurar os responsáveis pelo assassinato do militante Cícero...
terça-feira, 29 de janeiro de 2013
A Morte de Cícero
Texto publicado na Folha da Manhã de ontem.
Quando recebi a notícia da morte do companheiro Cícero me dirigi ao local do crime nas terras da antiga usina Cambahyba. Ele foi assassinado com mais de dez tiros. O fato trouxe à tona sentimentos diversos como tristeza, indignação, revolta, desejo de justiça.
Na hora me veio à cabeça a denúncia de que os fornos daquela usina foram o cenário macabro onde corpos de militantes de esquerda foram queimados na ditadura, segundo denuncias de um antigo agente das forças de repressão. Impossível não sentir um nó no peito. Ver um trabalhador honesto, lutador e sonhador tombar por causa de seus ideais não combina com este século, sobretudo numa cidade grande coma a nossa em um dos estados mais ricos da federação.
Cícero Guedes tinha quarenta e nove anos, cinco filhos e cuidava com afinco de seu lote no Assentamento Zumbi dos Palmares. Todos se lembram do entusiasmo com que falava da diversidade de produtos que cultivava, das dificuldades que enfrentou para produzir e das vitórias de cada dia.
Desde o final da década de 90, o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra atua em nossa região. Em 1997 centenas de trabalhadores ocuparam o complexo da falida Usina São João cheia de dívidas trabalhistas. Na ocasião a reação do setor canavieiro foi de tentar criminalizar o movimento. Depois de muita pressão junto ao INCRA as terras foram desapropriadas, ainda que muitos problemas ficassem por resolver como o financiamento agrícola e a infraestrutura básica do assentamento. Cícero fez parte dessas centenas de trabalhadores que deixaram as péssimas condições de trabalho como boias-frias, praticamente sem direitos e mesmo com o apoio insuficiente ganharam condições mais dignas de sobrevivência em seus lotes.
Cícero é mais um guerreiro que perde a vida na luta contra o latifúndio, contra a distribuição injusta da terra, contra as condições insalubres de trabalho, contra a lógica perversa do trabalho temporário nos canaviais, neste município que não por acaso já esteve no topo do ranking do trabalho escravo no país e onde os antigos coronéis quiseram obrigar trabalhadores a defender a lei da queimada em praça pública.
Exigimos a apuração dos fatos e a punição dos assassinos e mandantes. Sua morte não pode cair no esquecimento. Companheiro Cícero Guedes dos Santos, presente!
Eduardo Peixoto- Presidente do DM do PT/ Campos
sábado, 26 de janeiro de 2013
Blog do Roberto Moraes: Líder do MST é assassinado covardemente em Campos
Blog do Roberto Moraes: Líder do MST é assassinado covardemente em Campos: Um dos principais coordenadores do MST em Campos, Cícero Guedes dos Santos foi assassinado a tiros nesta madrugada. Cícero foi visto pela úl...
Coordenador de ocupação do MST na Usina Cambahyba é assassinado em Campos
Da Pàgina do MST
O trabalhador rural e militante do MST Cícero Guedes foi assassinado por pistoleiros nesta sexta-feira (25/1), nas proximidades da Usina Cambahyba, no município de Campos dos Goytacazes (RJ).
Cícero foi baleado quando saía do assentamento de bicicleta. Nascido em Alagoas, ele foi cortador de cana e coordenava a ocupação do MST na usina, que é um complexo de sete fazendas que totaliza 3.500 hectares.
Esse latifúndio foi considerado improdutivo, segundo decisão do juiz federal Dario Ribeiro Machado Júnior, divulgada em junho.A área pertencia ao já falecido Heli Ribeiro Gomes, ex-vice governador biônico do Rio, e agora é controlada por seus herdeiros.
Cícero Guedes era assentado desde 2002 no Sítio Brava Gente, no norte do Rio de Janeiro, no assentamento Zumbi dos Palmares, mas continuou a luta pela Reforma Agrária. Era uma referência na construção do conhecimento agroecológico tanto entre os companheiros de Movimento como também entre estudantes e professores da Universidade do Norte Fluminense.
No lote, ele desenvolvia técnicas da agroecologia, com uma diversidade de plantas , respeitando a natureza e aproveitando de tudo que ela poderia dar. Começou com o plantio de sua cerca viva de sabiá, que viu sua propriedade melhorar visualmente e também obter uma boa fonte de renda.
Cícero também era conhecido pelas suas bananas, presentes em muitas partes do lote, consorciadas com leguminosas, milho e espécies frutíferas.Os filhos cresceram vendo a experiência se desenvolver e aprenderam com o pai que os alimentos produzidos na agroecologia têm qualidade superior aos do supermercado
O agricultor assentado Cícero Guedes dos Santos, desde o inicio da ocupação do seu lote em 2002, já possuía o desejo de ter em sua área diversidade de plantas , respeitando a natureza e aproveitando de tudo que ela poderia dar. A natureza , inclusive, foi a fonte de inspiração para esse tipo de consciência e o entendimento da mesma fez com que esse sentimento de preservação e convívio fosse dia-a-dia aumentando.
Violência do latifúndio
O complexo de fazendas tem sido palco de todo tipo de violência: exploração de trabalho infantil, exploração de mão de obra escrava, falta de pagamento de indenizações trabalhistas, além de crimes ambientais.
Em dezembro, o Incra fez o compromisso de criar um assentamento na área da usina, mas até agora não avancou no sentido de assentar as famílias.
A morte da companheiro Cícero é resultado da violência do latifúndio, da impunidade das mortes dos Sem Terra e da lentidão do Incra para assentar as famílias e fazer a Reforma Agrária. O MST exige que os culpados sejam julgados, condenados e presos.
As fazendas da Usina Cambahyba acumulam dívidas de milhões com a União e seu processo de desapropriação está paralisado há 14 anos — desde que o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) considerou aquelas terras improdutivas e passíveis de desapropriação para fins de reforma agrária.
Porém, a dívida da usina não se limita ao aspecto financeiro. No último mês de maio, os brasileiros ficaram estarrecidos com a revelação de que os fornos de Cambahyba foram usados para incinerar corpos de 10 militantes políticos durante a ditadura civil-militar brasileira. A confissão do ex-delegado do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), Cláudio Guerra, consta no livro “Memórias da uma guerra suja” e foi divulgada por toda a imprensa.
Até hoje, porém, a Justiça Federal impede a desapropriação da área e já determinou despejos violentos de famílias que reivindicam a terra. Essa é a segunda vez que o MST realiza uma ocupação na área da usina.
A primeira foi em 2000, e seis anos depois, as Polícias Federal e Militar, por decisão da Justiça Federal de Campos, despejaram as 100 famílias que haviam criado o acampamento Oziel Alves II.
quinta-feira, 10 de janeiro de 2013
Blog do Roberto Moraes: Catadores de lixo são desprezados em Campos
Blog do Roberto Moraes: Catadores de lixo são desprezados em Campos: A professora da UFF, Erica Almeida que acompanha a situação dos catadores de lixo que atuavam no lixão em Campos, escreve ao blog apontando ...
segunda-feira, 24 de dezembro de 2012
quinta-feira, 13 de dezembro de 2012
terça-feira, 11 de dezembro de 2012
Ministério Público Eleitoral propõe nova AIJE em face de Rosinha Garotinho
Ministério
Público Eleitoral propõe nova AIJE em face de Rosinha Garotinho
O Ministério Público Eleitoral
propôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político e
econômico, bem como por uso indevido de veículos e meios de comunicação social,
em face de Rosinha Garotinho, o vice Dr. Chicão, Garotinho e Mauro Silva.
De acordo com petição, "os
representados, em comunhão de desígios (sic) e ações, praticaram abuso de poder
político e econômico e usaram indevidamente veículos e meios de comunicação
social para fins de promoção pessoal, especialmente através de matérias
tendenciosas repetidamente publicadas em diversos jornais de grande circulação
(p. ex.: O Diário, O Dia, Mania de Saúde), bem como no sítio mantido na
internet pela Prefeitura de Campos."
"Em concerto de ações, os
representados praticaram tais condutas com o objetivo espúrio de alcançarem o
máximo de proveito eleitoreiro em favor da candidatura dos dois primeiros à
reeleição, no pleito majoritário local, realizado em 2012."
Alguns dos fatos que ensejaram a
demanda do MPE foram abordados aqui no blog, onde chamamos a atenção para o
desvirtuamento da propaganda institucional para promoção pessoal.
Na presente ação, cujo teor está
integralmente disponibilizado abaixo, o MPE pede:
"a) Cassação do registro
de candidatura dos dois primeiros representados, caso a presente demanda seja
julgada antes da diplomação dos eleitos, na forma do inciso XIV do artigo 22 da
LC 64/90;"
"b) Cassação do diploma
dos dois primeiros representados, caso a presente demanda seja julgada após a
diplomação dos eleitos, na forma do inciso XIV do artigo 22 da LC 64/90;"
"c) Declaração de
inelegibilidade dos representados para a eleição de 2012 e para as eleições a
se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2012,"
"d) Condenação dos
representados nos ônus da sucumbência, com verba honorária a ser revertida ao
Fundo Especial do Ministério Público, criado pela Lei Estadual nº 2.819, de
07.11.97, e regulamentado pela Resolução GPGJ nº 801, de 19.03.98."
quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
Novo secretário na SEASDH
Zaqueu toma posse na Secretaria de Assistência Social
O deputado estadual Zaqueu Teixeira, do PT, toma posse nesta quinta-feira, dia 6, às 18h, no cargo de secretário de Assistência Social e Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro. A solenidade será no auditório da secretaria, localizada na Praça Cristiano Otoni, s/nº, no prédio da Central do Brasil, Centro do Rio. Em 2010, Zaqueu foi eleito para o seu primeiro cargo eletivo como deputado estadual com 30.583 votos. O novo secretário é bacharel em Direito, com pós-graduação em Administração Pública, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Já atuou em diversos cargos de administração pública, tais como chefe da Polícia Civil do Estado; diretor de Avaliação e Execução do Programa Nacional de Segurança Pública. Trabalhou na Secretaria Nacional de Segurança Pública, ajudou a implantar os Gabinetes de Gestão Integradas (GGI) pelo País e foi secretário-executivo do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI. Foi assessor especial do ministro da Justiça, em 2007; secretário municipal de Segurança Pública de Duque de Caxias, em 2009, e consultor geral da Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu. É casado com a vice-prefeita eleita de Queimados, Márcia Teixeira. É autor do livro "Na moral, a Inteligência vence o Crime", que relata sua trajetória e atuação em diversos casos. Em entrevista recente publicada no site do PT-RJ, Zaqueu Teixeira afirmou que, assumir a Secretaria de Assistência Social, “é mais um desafio da gestão no poder executivo, onde já exerci outras funções que me credenciaram ser indicado pela direção estadual e nacional do PT, bem como pela bancada. Espero contribuir para, além de manter a excelente gestão do deputado Rodrigo Neves, permitir que o Partido dos Trabalhadores possa influenciar na formulação das políticas públicas da assistência social, implementando seus programas e projetos para que efetivamente consigamos reduzir a pobreza e a miséria no nosso estado”.
sexta-feira, 30 de novembro de 2012
Projeto apresentado por mim e vetado pela base do Governo

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS
GOYTACAZES
Av. Alberto Torres, 334 - Campos dos Goytacazes /RJ - CEP 28.035-581
Telefone
(22) 2101-6350 - Fax (22) 2101-6383
camara@camaracampos.rj.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ____2010.
Dispõe sobre a criação no
âmbito do município de Campos dos
Goytacazes,
do Conselho Municipal de fiscalização das Aplicações dos Royalties do
Petróleo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Campos, no uso de suas atribuições legais,
DELIBERA:
Art1º.
Fica criado ,no âmbito do município de Campos dos Goytacazes,o Conselho
Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo-COMFARP ;
órgão permanente, bipartitic, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e
controlador das políticas e das ações realizadas através dos recursos oriundos
dos royalties do petróleo.
Art.
2º. Respeitadas as competências exclusivas do legislativo Municipal, compete ao
Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo, no
que se refere aos recursos dos royalties:
I-
contribuir na formulação de políticas públicas, acompanhar, avaliar e
fiscalizar, amplamente, todas as execuções;
II-
elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à
boa gestão dos recursos e de suas aplicações;
III-
indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal
quanto às questões que dizem respeito
aos investimentos;
IV-
cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais
dos âmbitos federal, estadual e municipal, denunciando à autoridade competente
e ao Ministério Público quaisquer descumprimentos;
V-
propor, incentivar e apoiar
a realização de eventos, estudos , programas e pesquisas voltadas para o
aperfeiçoamento da gestão dos recursos;
VI-
Apreciar as Leis do Plano Diretor do Município, do PPA -Plano
Plurianual, da LDO- Leis de Diretrizes Orçamentárias e da LOA- Lei do orçamento Anual, e suas eventuais
alterações, no contexto de sua competência;
VII-
Indicar prioridades para a destinação dos recursos , elaborando planos
e programas para sua melhor aplicação;
VIII- elaborar o seu regimento
interno;
IX-
outras ações, visando a
fiscalização e aperfeiçoamento nas aplicações dos recursos.
Parágrafo único- Aos membros do Conselho, criado por
esta casa de lei, no desempenho de suas funções de conselheiros, será
facilitado o acesso a todos os setores da administração pública municipal,
permitindo melhor desempenho de suas atribuições.
Art.3º. A formação do Conselho Municipal de
Fiscalização das Aplicações Royalties do Petróleo- COMFARP, será paritária
entre o Governo Municipal e a sociedade civil organizada, através de
instituições legalmente constituídas e em regular funcionamento há mais de 2
(dois) anos, sendo composto:
I- por
5(cinco) representantes designados pelo governo Municipal;
II- por 5
(cinco) representantes de entidades não governamentais, indicados dentre aquelas
mais representativas.
§ 1º.Cada membro do Conselho terá um suplente.
§ 2º. O período de mandato dos membros será de dois
anos, podendo haver reeleição para mais um período de igual duração, enquanto
forem ocupantes de cargos ou no desempenho de funções em organismos afins com os
objetivos do Conselho.
§ 3º.Os conselheiros serão nomeados pelo Chefe do
Executivo Municipal, respeitadas as indicações previstas nesta lei.
§ 4º. O conselheiro, titular ou suplente, poderá ser
substituído, a qualquer tempo, mediante nova indicação do representado,
hipótese em que , uma vez nomeado, o substituto completará o mandato do
substituído.
§ 5º. As entidades não governamentais serão eleitas
em fórum próprio, especialmente convocado para este fim.
§6º. As entidades eleitas, conforme § 5º deste
artigo, indicarão seus representantes diretamente ao Chefe do Executivo, quando
da primeira composição do Conselho, e a este, tratando-se das composições
seguintes, no prazo de 20 (vinte) dias após a realização do Fórum, sob pena de
substituição por entidade suplente, conforme ordem decrescente de votação.
Art.4º O conselho, criado por esta lei, terá um
Presidente e um Vice-Presidente, escolhidos, mediante votação, dentre os seus
membros , com obrigatoriedade da alternância entre os representantes do Poder
Público Municipal e das entidades não governamentais.
§ 1º. O Vice-Presidente substituirá o Presidente em
suas ausências e impedimentos, e, em caso de ocorrência simultânea era relação
aos dois, a presidência será exercida pelo conselheiro mais idoso.
§ 2º. As reuniões ordinárias e extraordinárias do
Conselho poderão ter as presenças de membros dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário, além de pessoas de notória especialização em assuntos referentes
à fiscalização ou aperfeiçoamento na gestão da coisa pública, mediante convite
formulado pelo presidente.
Art.5º. Cada membro do Conselho, criado por esta
lei, terá direito a um único voto na sessão plenária, excetuando o Presidente
que também exercerá o voto de qualidade.
Art.6º. A função de membro do Conselho,criado por
esta lei, não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante
interesse público.
Art.7º As entidades não governamentais representadas
no Conselho, criado por esta lei, perderão essa condição quando ocorrer uma das
seguintes situações:
I-extinção de sua base territorial de atuação no
Município;
II-irregularidades no seu funcionamento, devidamente
comprovadas,
III-aplicação de penalidades administrativas de
natureza grave, devidamente comprovadas.
Art 8º.Perderá o mandato o Conselheiro que:
I-desvincular do órgão ou entidade de origem de sua
representação;
II-faltar a três reuniões consecutivas ou cinco
intercaladas,sem justificativas.
III- apresentar renúncia ao plenário do Conselho,que
será lida na sesssão seguinte a de sua recepção na Secretaria do Conselho.
IV- apresentar procedimento incompatível com a
dignidade das funções.
V-for condenado em sentença transitada em julgado
por crime ou contravenção penal.
Art 9º. Nos casos de renúncia, impedimento ou falta,
os membros do Conselho, criado por esta lei, serão substituídos pelos
suplentes, automaticamente, passando a exercerem os mesmos direitos e deveres
dos efetivos.
Art10.Os órgãos ou entidades representados pelos
Conselheiros faltosos deverão ser comunicados a partir da segunda falta
consecutiva ou da quarta intercalada.
Art11.O Conselho, criado por esta lei, reunir-se-a,
mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, por convocação do seu
Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros.
Art12. O Conselho, criado por esta lei, instituirá
seus atos por meio de resolução aprovada pela maioria de seus membros.
Art13. As sessões do Conselho Municipal de
Fiscalização dos Royalties do Petróleo serão públicas e precedidas de ampla
divulgação.
Art14.A Câmara Permanente de Gestão, ou o órgão
municipal que a substituir, proporcionará o apoio técnico-administrativo
necessário ao funcionamento do Conselho, criado por esta lei.
Art15.Os recursos financeiros para implantação e
manutenção do Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties
do Petróleo serão previstos na peças orçamentárias do Município, possuindo
datações próprias.
Art.16.Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA
DAS SESSÕES, 10 junho de 2010
Odisséia Pinto de Carvalho
Vereadora
Manifesto do NTE RJ 01 Campos
Recebemos o manifesto da equipe de multiplicadores e dinamizadores do Distrito de Tecnologia Educacional de Campos . A equipe foi completamente desfalcada. No manifesto em arquivo anexo fica clara a maneira como o processo de mobilidade interna da Secretaria de Estado de Educação aconteceu.
A equipe em questão tem reconhecido valor e ministrou vários cursos de excelência, muitos atuam há mais de dez anos.
Campos dos Goytacazes, 27
de novembro de 2012
Assunto: MANIFESTO DO DTE RJ-01 CAMPOS DOS GOYTACAZES
Mediante resultado da Avaliação de Perfil da Mobilidade Interna
para Multiplicador de Tecnologia de NTE, nós da Equipe DTE RJ-01 Campos dos
Goytacazes, vimos manifestar nossa insatisfação e indignação de forma unânime.
Nossa equipe, composta de treze integrantes, foi dizimada,
restando somente quatro multiplicadores mais um multiplicador técnico. Ficamos
perplexos com este resultado, visto que os demais DTEs, sofreram mínimas
alterações, ainda que INJUSTAS, em seu quadro de funcionários, como pode se
constatar na divulgação dos resultados.
Questionamos o processo seletivo como um todo, porém destacamos
alguns pontos.
1- Por que os multiplicadores GT
60 (Membros de Grupo de Trabalho da Coordenação de Tecnologia Educacional)
participantes aprovados na Mobilidade Interna para a formação de Grupo de
Trabalho NTE, através do Edital publicado em 13/06/2012 tiveram garantia de
vagas na Mobilidade Interna para a função de Multiplicador de Tecnologia
Educacional NTE publicado em 14/09/2012? Qual é o item do primeiro edital que
garante tais vagas?
2- Que formação em Recursos
Humanos o grupo que esteve em Campos possui, que os tornam aptos a utilizar
técnicas de entrevistas e serem considerados entrevistadores? Que experiências
detêm para julgar e avaliar o perfil e a prática profissional de
multiplicadores, muitos dos quais com Regulamentação publicada em D.O. no dia
28/01/2008, através da Portaria SURHT nº 8 de 23/01/2008 onde designa
servidores para as funções de que trata a RESOLUÇÃO SEEDUC nº 3761 de 13 de
dezembro de 2007 e dá outras Providências, para atuar na função?
3- Acreditamos que não houve
imparcialidade durante as entrevistas, visto que muitos dos candidatos eram do círculo
íntimo de amizade e/ou desafetos declarados das próprias entrevistadoras.
(Ex-OTs do DTE Campos e hoje Multiplicadoras GT60 do mesmo Distrito).
Além disso, alguns selecionados possuem matrícula de Professor Docente I em
áreas como: Matemática, Biologia e História em plena regência de turma, embora
a política da SEEDUC seja a prioridade de atendimento às turmas, principalmente
em certas disciplinas com carência de professores.
4- O processo de Mobilidade
Interna para NTE foi diferenciado dos outros realizados pela SEEDUC, visto que
diretores, coordenadores pedagógicos, secretários de escolas, etc. foram
mantidos nas funções, por já atuarem nas mesmas. Para tais foram abertas inscrições
apenas para as vagas ociosas.
5- Complementando o item acima, gostaríamos de registrar que, em
reunião no NTE Campos no dia 28/08/2012 o atual Coordenador Estadual de
Tecnologia Educacional, Profº Wesley Karlos
Conceição Neves afirmou, diante da equipe, que os atuais
integrantes seriam mantidos – dentro dos critérios estabelecidos no Edital,
servindo esta Mobilidade para somar componentes à atual equipe, inclusive
permitindo que Dinamizadores e Suporte Administrativo fossem aproveitados como
Multiplicadores ao passarem pelo processo seletivo. Outro fato é que a Profª
Nanci Pilar, no dia 07/11/2012, reuniu-se com a equipe do DTE Campos quando
perguntou “Por que tanta preocupação com o processo?”; a mesma contabilizou o
número de integrantes do DTE Campos incluindo os GT-60/Campos dos Goytacazes
dizendo que todos permaneceriam na equipe.
Entendemos o resultado desse processo como abuso de poder, falta
de ética, de respeito e configurando uma questão pessoal, já que as integrantes
do GT-60/Campos dos Goytacazes deixaram bem claro suas preferências na seleção
dos candidatos, inclusive faltando com discrição, uma vez que comentaram com
pessoas de fora do setor apontando e “garantindo” vagas para determinadas
colegas/candidatas, fato que ficou constatado na publicação do resultado
final.
Em tempo:
Código Penal - CP -
DL-002.848-1940
Parte Especial
Título X
Dos Crimes Contra a Fé
Pública
Capítulo V
Das Fraudes em Certames de
Interesse Público
(Acrescentado pela
L-012.550-2011)
Fraudes em Certames de
Interesse Público
Art. 311-A.
Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem,
ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
...
II-
avaliação ou exame públicos;
...
IV-
exame ou processo seletivo previstos em lei:
Pena-
reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Conforme Edital, uma das Habilidades e Atitudes necessárias para
compor o quadro do NTE é Discrição, postura profissional e ética, qualidades
que não podemos constatar nos representantes do grupo GT60/Campos dos
Goytacazes chegando ao ponto de utilizar perfis de redes sociais (Facebook),
dando a entender que havia uma distribuição de vagas entre amigos.
Além disso, num telefonema para a CDTE no dia 23/11/2012, solicitando
explicações a respeito da Mobilidade, um dos componentes da equipe CDTE
informou, de forma irônica, que aqueles que não estivessem satisfeitos com o
processo, não seriam obrigados a assumir. A própria forma como foi dito, já
demonstra a falta de seriedade e o comprometimento em como o processo deveria
ser conduzido indo de encontro mais uma vez a outra Habilidade e Atitude
necessária ao perfil de um multiplicador de NTE (como consta no Edital), que é Excelente
relacionamento interpessoal; habilidade de conciliação de grupos e capacidade
de ouvir problemas e encontrar soluções junto às equipes.
Os fatos supracitados dão a
entender que o Edital e todo processo foi criado apenas para dar um aspecto de
legalidade e que as vagas já estavam distribuídas de forma antecipada por
aqueles que detinham posições privilegiadas. Também nos parece que os
profissionais antigos foram mantidos unicamente para fazer o NTE funcionar
(conforme as Descrições das Atividades relatadas no Edital) uma vez que essas
pessoas selecionadas como “qualificadas” desconhecem o dia a dia de um NTE.
Sabemos que a política adotada pelo Governador Sérgio Cabral e
pelo Secretário Wilson Risolia é a da MERITOCRACIA. Diante disso, questionamos
a aprovação/seleção de alguns professores ocupantes da função de Ots
(Orientadores Tecnológicos) que já foram motivo de reclamações de diretores e
professores de escolas por realizarem atribuições incompatíveis com a função.
Infelizmente alguns dos OTs selecionados, como os citados anteriormente, atuam
como auxiliares de diretores realizando trabalhos meramente burocráticos nas
secretarias das escolas.
Tal descaracterização, inclusive fez surgir na SEEDUC o desejo de
extinção da função que consideramos de PRIMORDIAL IMPORTÂNCIA dentro de
uma Unidade Escolar que faz com que os LIEDs possam atender a alunos e
professores realizando excelentes trabalhos dentro de suas atribuições, como
sempre presenciamos e defendemos.
De acordo com os critérios da seleção de perfil para multiplicador
do NTE, questionamos se tais profissionais podem ser considerados melhor
qualificados do que os componentes da nossa equipe que é composta de
profissionais com até catorze anos de experiência, ministrando cursos, projetos
e trabalhos de excelência inclusive tendo sido capacitados pelo MEC desde o ano
da implementação dos NTEs em 1997. Tudo isso sem contar com o fato de que todos
da equipe possuem Pós-Graduação na área de TECNOLOGIA DA EDUCAÇÃO, como também
outro membro que teve seu currículo negado possui além da Especialização em
Tecnologia Educacional, LICENCIATURA EM PEDAGOGIA e em BACHARELADO EM
INFORMÁTICA pela UNESA.
Muito bem. Se os candidatos aprovados são tão capacitados a ponto
de substituírem profissionais do DTE com anos de experiência, cursos oferecidos
pelo MEC, multiplicadores de conhecimentos em parceira com grandes empresas
como Intel, Microsoft, entre outras, formando centenas de profissionais da rede
pública de ensino em Campos dos Goytacazes e região, ao menos seria justo da
parte da CDTE/SEEDUC a apresentação da documentação comprovando que essas
pessoas são realmente melhor qualificadas que os componentes, do nosso Distrito
para assumirem a função que vimos desempenhando durante anos. Gostaríamos de
saber quais foram os critérios de pontuação utilizados no momento em que os
documentos foram analisados por parte da SEEDUC, uma vez que existe um Edital e
o mesmo deve se regido pelo princípio da publicidade.
Outro fato que, a nosso ver invalida todo processo, é a questão
dos entrevistadores. Como pode profissionais que estão à frente da organização
do concurso de Mobilidade (Profª Nanci Pilar e Profª Maria Vivas) fazerem parte
da lista de candidatos selecionados e posteriormente aprovados? Não interessa
se essas pessoas disputaram vagas para uma região e entrevistaram em outra, nem
tampouco se passaram pela entrevista antes de atuarem como entrevistadores. Há
lisura num processo seletivo onde os próprios candidatos também fazem parte da
comissão organizadora e da seleção e análise de currículo dos candidatos inscritos
no processo? Confirmado pela própria Nanci Pilar em reunião com a equipe deste
NTE no dia da entrevista (07/11/2012). Isso é lícito? Caso esta
Coordenação não tenha a resposta,
consultaremos o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, órgão
responsável por fiscalizar a lei.
Completamente insatisfeitos queremos registrar que tal atitude da
CDTE joga por água abaixo toda a transparência e boas intenções esperadas nos
Processos de Mobilidade Interna da SEEDUC, colocando em descrédito os projetos
idealizados pelo próprio órgão.
Informamos ainda que já estamos em processo de divulgação do
ocorrido a Instâncias Superiores e aos meios de comunicação a que temos acesso,
uma vez que, como dito anteriormente, procuramos por respostas via telefone e nossas
questões não foram elucidadas.
Injustiças não nos cabem, não mais nos calaremos, pois sempre
trabalhamos e zelamos pelo nome da Equipe.
Equipe
DTERJ-01
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