terça-feira, 29 de janeiro de 2013

A Morte de Cícero

Texto publicado na Folha da Manhã de ontem.

Quando recebi a notícia da morte do companheiro Cícero me dirigi ao local do crime nas terras da antiga usina Cambahyba. Ele foi assassinado com mais de dez tiros. O fato trouxe à tona sentimentos diversos como tristeza, indignação, revolta, desejo de justiça.

Na hora me veio à cabeça a denúncia de que os fornos daquela usina foram o cenário macabro onde corpos de militantes de esquerda foram queimados na ditadura, segundo denuncias de um antigo agente das forças de repressão. Impossível não sentir um nó no peito. Ver um trabalhador honesto, lutador e sonhador tombar por causa de seus ideais não combina com este século, sobretudo numa cidade grande coma a nossa em um dos estados mais ricos da federação.

Cícero Guedes tinha quarenta e nove anos, cinco filhos e cuidava com afinco de seu lote no Assentamento Zumbi dos Palmares. Todos se lembram do entusiasmo com que falava da diversidade de produtos que cultivava, das dificuldades que enfrentou para produzir e das vitórias de cada dia.

Desde o final da década de 90, o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra atua em nossa região. Em 1997 centenas de trabalhadores ocuparam o complexo da falida Usina São João cheia de dívidas trabalhistas. Na ocasião a reação do setor canavieiro foi de tentar criminalizar o movimento. Depois de muita pressão junto ao INCRA as terras foram desapropriadas, ainda que muitos problemas ficassem por resolver como o financiamento agrícola e a infraestrutura básica do assentamento. Cícero fez parte dessas centenas de trabalhadores que deixaram as péssimas condições de trabalho como boias-frias, praticamente sem direitos e mesmo com o apoio insuficiente ganharam condições mais dignas de sobrevivência em seus lotes.

Cícero é mais um guerreiro que perde a vida na luta contra o latifúndio, contra a distribuição injusta da terra, contra as condições insalubres de trabalho, contra a lógica perversa do trabalho temporário nos canaviais, neste município que não por acaso já esteve no topo do ranking do trabalho escravo no país e onde os antigos coronéis quiseram obrigar trabalhadores a defender a lei da queimada em praça pública. 

Exigimos a apuração dos fatos e a punição dos assassinos e mandantes. Sua morte não pode cair no esquecimento. Companheiro Cícero Guedes dos Santos, presente!

Eduardo Peixoto- Presidente do DM do PT/ Campos

sábado, 26 de janeiro de 2013

Blog do Roberto Moraes: Líder do MST é assassinado covardemente em Campos

Blog do Roberto Moraes: Líder do MST é assassinado covardemente em Campos: Um dos principais coordenadores do MST em Campos, Cícero Guedes dos Santos foi assassinado a tiros nesta madrugada. Cícero foi visto pela úl...

Cícero Guedes, presente!


Coordenador de ocupação do MST na Usina Cambahyba é assassinado em Campos


Da Pàgina do MST

O trabalhador rural e militante do MST Cícero Guedes foi assassinado por pistoleiros nesta sexta-feira (25/1), nas proximidades da Usina Cambahyba, no município de Campos dos Goytacazes (RJ).
Cícero foi baleado quando saía do assentamento de bicicleta. Nascido em Alagoas, ele foi cortador de cana e coordenava a ocupação do MST na usina, que é um complexo de sete fazendas que totaliza 3.500 hectares.
Esse latifúndio foi considerado improdutivo, segundo decisão do juiz federal Dario Ribeiro Machado Júnior, divulgada em junho.A área pertencia ao já falecido Heli Ribeiro Gomes, ex-vice governador biônico do Rio, e agora é controlada por seus herdeiros.
Cícero Guedes era assentado desde 2002 no Sítio Brava Gente, no norte do Rio de Janeiro, no assentamento Zumbi dos Palmares, mas continuou a luta pela Reforma Agrária. Era uma referência na construção do conhecimento agroecológico tanto entre os companheiros de Movimento como também entre estudantes e professores da Universidade do Norte Fluminense.
No lote, ele desenvolvia técnicas da agroecologia, com uma diversidade de plantas , respeitando a natureza e aproveitando de tudo que ela poderia dar. Começou com o plantio de sua cerca viva de sabiá, que viu sua propriedade melhorar visualmente e também obter uma boa fonte de renda.
Cícero também era conhecido pelas suas bananas, presentes em muitas partes do lote, consorciadas com leguminosas, milho e espécies frutíferas.Os filhos cresceram vendo a experiência se desenvolver e aprenderam com o pai que os alimentos produzidos na agroecologia  têm  qualidade superior aos do supermercado
O agricultor assentado Cícero Guedes dos Santos, desde o inicio da ocupação do seu lote em 2002, já possuía o desejo de ter em sua área diversidade de plantas , respeitando a natureza e aproveitando de tudo que ela poderia dar. A natureza , inclusive, foi a fonte de inspiração para esse tipo de consciência e o entendimento da mesma fez com que esse sentimento de preservação e convívio fosse dia-a-dia aumentando.
Violência do latifúndio
O complexo de fazendas tem sido palco de todo tipo de violência: exploração de trabalho infantil, exploração de mão de obra escrava, falta de pagamento de indenizações trabalhistas, além de crimes ambientais.
Em dezembro, o Incra fez o compromisso de criar um assentamento na área da usina, mas até agora não avancou no sentido de assentar as famílias.
A morte da companheiro Cícero é resultado da violência do latifúndio, da impunidade das mortes dos Sem Terra e da lentidão do Incra para assentar as famílias e fazer a Reforma Agrária. O MST exige que os culpados sejam julgados, condenados e presos.
As fazendas da Usina Cambahyba acumulam dívidas de milhões com a União e seu processo de desapropriação está paralisado há 14 anos — desde que o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) considerou aquelas terras improdutivas e passíveis de desapropriação para fins de reforma agrária.
Porém, a dívida da usina não se limita ao aspecto financeiro. No último mês de maio, os brasileiros ficaram estarrecidos com a revelação de que os fornos de Cambahyba foram usados para incinerar corpos de 10 militantes políticos durante a ditadura civil-militar brasileira. A confissão do ex-delegado do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), Cláudio Guerra, consta no livro “Memórias da uma guerra suja” e foi divulgada por toda a imprensa.
Até hoje, porém, a Justiça Federal impede a desapropriação da área e já determinou despejos violentos de famílias que reivindicam a terra. Essa é a segunda vez que o MST realiza uma ocupação na área da usina.
A primeira foi em 2000, e seis anos depois, as Polícias Federal e Militar, por decisão da Justiça Federal de Campos, despejaram as 100 famílias que haviam criado o acampamento Oziel Alves II.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Ministério Público Eleitoral propõe nova AIJE em face de Rosinha Garotinho


Ministério Público Eleitoral propõe nova AIJE em face de Rosinha Garotinho



O Ministério Público Eleitoral propôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político e econômico, bem como por uso indevido de veículos e meios de comunicação social, em face de Rosinha Garotinho, o vice Dr. Chicão, Garotinho e Mauro Silva.

De acordo com petição, "os representados, em comunhão de desígios (sic) e ações, praticaram abuso de poder político e econômico e usaram indevidamente veículos e meios de comunicação social para fins de promoção pessoal, especialmente através de matérias tendenciosas repetidamente publicadas em diversos jornais de grande circulação (p. ex.: O Diário, O Dia, Mania de Saúde), bem como no sítio mantido na internet pela Prefeitura de Campos."


"Em concerto de ações, os representados praticaram tais condutas com o objetivo espúrio de alcançarem o máximo de proveito eleitoreiro em favor da candidatura dos dois primeiros à reeleição, no pleito majoritário local, realizado em 2012."


Alguns dos fatos que ensejaram a demanda do MPE foram abordados aqui no blog, onde chamamos a atenção para o desvirtuamento da propaganda institucional para promoção pessoal.

Na presente ação, cujo teor está integralmente disponibilizado abaixo, o MPE pede:

"a) Cassação do registro de candidatura dos dois primeiros representados, caso a presente demanda seja julgada antes da diplomação dos eleitos, na forma do inciso XIV do artigo 22 da LC 64/90;"


"b) Cassação do diploma dos dois primeiros representados, caso a presente demanda seja julgada após a diplomação dos eleitos, na forma do inciso XIV do artigo 22 da LC 64/90;"

"c) Declaração de inelegibilidade dos representados para a eleição de 2012 e para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2012,"

"d) Condenação dos representados nos ônus da sucumbência, com verba honorária a ser revertida ao Fundo Especial do Ministério Público, criado pela Lei Estadual nº 2.819, de 07.11.97, e regulamentado pela Resolução GPGJ nº 801, de 19.03.98."

 Blog do Cléber Tinoco.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Novo secretário na SEASDH


Zaqueu toma posse na Secretaria de Assistência Social

O deputado estadual Zaqueu Teixeira, do PT, toma posse nesta quinta-feira, dia 6, às 18h, no cargo de secretário de Assistência Social e Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro. A solenidade será no auditório da secretaria, localizada na Praça Cristiano Otoni, s/nº, no prédio da Central do Brasil, Centro do Rio. Em 2010, Zaqueu foi eleito para o seu primeiro cargo eletivo como deputado estadual com 30.583 votos. O novo secretário é bacharel em Direito, com pós-graduação em Administração Pública, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Já atuou em diversos cargos de administração pública, tais como chefe da Polícia Civil do Estado; diretor de Avaliação e Execução do Programa Nacional de Segurança Pública. Trabalhou na Secretaria Nacional de Segurança Pública, ajudou a implantar os Gabinetes de Gestão Integradas (GGI) pelo País e foi secretário-executivo do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI. Foi assessor especial do ministro da Justiça, em 2007; secretário municipal de Segurança Pública de Duque de Caxias, em 2009, e consultor geral da Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu. É casado com a vice-prefeita eleita de Queimados, Márcia Teixeira. É autor do livro "Na moral, a Inteligência vence o Crime", que relata sua trajetória e atuação em diversos casos. Em entrevista recente publicada no site do PT-RJ, Zaqueu Teixeira afirmou que, assumir a Secretaria de Assistência Social, “é mais um desafio da gestão no poder executivo, onde já exerci outras funções que me credenciaram ser indicado pela direção estadual e nacional do PT, bem como pela bancada. Espero contribuir para, além de manter a excelente gestão do deputado Rodrigo Neves, permitir que o Partido dos Trabalhadores possa influenciar na formulação das políticas públicas da assistência social, implementando seus programas e projetos para que efetivamente consigamos reduzir a pobreza e a miséria no nosso estado”.

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Projeto apresentado por mim e vetado pela base do Governo


ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES


Av. Alberto Torres, 334 - Campos dos Goytacazes /RJ - CEP 28.035-581

Telefone (22) 2101-6350 - Fax (22) 2101-6383

camara@camaracampos.rj.gov.br

   

PROJETO DE LEI Nº ____2010.
Dispõe sobre a criação no
âmbito do município de Campos dos Goytacazes,
                                                                   do Conselho Municipal de fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo  e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Campos, no uso de suas atribuições legais,  
                                                                                                      DELIBERA:
                                                                                      
Art1º. Fica criado ,no âmbito do município de Campos dos Goytacazes,o Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo-COMFARP ; órgão permanente, bipartitic, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas e das ações realizadas através dos recursos oriundos dos royalties do petróleo.

Art. 2º. Respeitadas as competências exclusivas do legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo, no que se refere aos recursos dos royalties:
I-                  contribuir na formulação de políticas públicas, acompanhar, avaliar e fiscalizar, amplamente, todas as execuções;
II-               elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à boa gestão dos recursos e de suas aplicações;
III-            indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito  aos investimentos;
IV-           cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais dos âmbitos federal, estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público quaisquer descumprimentos;
V-                   propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos , programas e pesquisas voltadas para o aperfeiçoamento da gestão dos recursos;
VI-           Apreciar as Leis do Plano Diretor do Município, do PPA -Plano Plurianual, da LDO- Leis de Diretrizes Orçamentárias e da LOA- Lei  do orçamento Anual, e suas eventuais alterações, no contexto de sua competência;
VII-        Indicar prioridades para a destinação dos recursos , elaborando planos e programas para sua melhor aplicação;


VIII-     elaborar o seu regimento interno;
IX-            outras ações, visando a fiscalização e aperfeiçoamento nas aplicações dos recursos.


Parágrafo único- Aos membros do Conselho, criado por esta casa de lei, no desempenho de suas funções de conselheiros, será facilitado o acesso a todos os setores da administração pública municipal, permitindo melhor desempenho de suas atribuições.

Art.3º. A formação do Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações Royalties do Petróleo- COMFARP, será paritária entre o Governo Municipal e a sociedade civil organizada, através de instituições legalmente constituídas e em regular funcionamento há mais de 2 (dois) anos, sendo composto:
I-        por 5(cinco) representantes designados pelo governo Municipal;
II-      por 5 (cinco) representantes de entidades não governamentais, indicados dentre aquelas mais representativas.
§ 1º.Cada membro do Conselho terá um suplente.
§ 2º. O período de mandato dos membros será de dois anos, podendo haver reeleição para mais um período de igual duração, enquanto forem ocupantes de cargos ou no desempenho de funções em organismos afins com os objetivos do Conselho.
§ 3º.Os conselheiros serão nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal, respeitadas as indicações previstas nesta lei.
§ 4º. O conselheiro, titular ou suplente, poderá ser substituído, a qualquer tempo, mediante nova indicação do representado, hipótese em que , uma vez nomeado, o substituto completará o mandato do substituído.
§ 5º. As entidades não governamentais serão eleitas em fórum próprio, especialmente convocado para este fim.
§6º. As entidades eleitas, conforme § 5º deste artigo, indicarão seus representantes diretamente ao Chefe do Executivo, quando da primeira composição do Conselho, e a este, tratando-se das composições seguintes, no prazo de 20 (vinte) dias após a realização do Fórum, sob pena de substituição por entidade suplente, conforme ordem decrescente de votação.



 Art.4º O conselho, criado por esta lei, terá um Presidente e um Vice-Presidente, escolhidos, mediante votação, dentre os seus membros , com obrigatoriedade da alternância entre os representantes do Poder Público Municipal e das entidades não governamentais.
§ 1º. O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos, e, em caso de ocorrência simultânea era relação aos dois, a presidência será exercida pelo conselheiro mais idoso.
§ 2º. As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho poderão ter as presenças de membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de pessoas de notória especialização em assuntos referentes à fiscalização ou aperfeiçoamento na gestão da coisa pública, mediante convite formulado pelo presidente.

Art.5º. Cada membro do Conselho, criado por esta lei, terá direito a um único voto na sessão plenária, excetuando o Presidente que também exercerá o voto  de qualidade.

Art.6º. A função de membro do Conselho,criado por esta lei, não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art.7º As entidades não governamentais representadas no Conselho, criado por esta lei, perderão essa condição quando ocorrer uma das seguintes situações:
I-extinção de sua base territorial de atuação no Município;
II-irregularidades no seu funcionamento, devidamente comprovadas,
III-aplicação de penalidades administrativas de natureza grave, devidamente comprovadas.

Art 8º.Perderá o mandato o Conselheiro que:
I-desvincular do órgão ou entidade de origem de sua representação;
II-faltar a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas,sem justificativas.
III- apresentar renúncia ao plenário do Conselho,que será lida na sesssão seguinte a de sua recepção na Secretaria do Conselho.
IV- apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções.
V-for condenado em sentença transitada em julgado por crime ou contravenção penal.



Art 9º. Nos casos de renúncia, impedimento ou falta, os membros do Conselho, criado por esta lei, serão substituídos pelos suplentes, automaticamente, passando a exercerem os mesmos direitos e deveres dos efetivos.



Art10.Os órgãos ou entidades representados pelos Conselheiros faltosos deverão ser comunicados a partir da segunda falta consecutiva ou da quarta intercalada.


Art11.O Conselho, criado por esta lei, reunir-se-a, mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros.

Art12. O Conselho, criado por esta lei, instituirá seus atos por meio de resolução aprovada pela maioria de seus membros.

Art13. As sessões do Conselho Municipal de Fiscalização dos Royalties do Petróleo serão públicas e precedidas de ampla divulgação.


Art14.A Câmara Permanente de Gestão, ou o órgão municipal que a substituir, proporcionará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Conselho, criado por esta lei.


Art15.Os recursos financeiros para implantação e manutenção do Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo serão previstos na peças orçamentárias do Município, possuindo datações próprias.

Art.16.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           SALA DAS SESSÕES, 10 junho de 2010



                             Odisséia Pinto de Carvalho
                                       Vereadora


       


Manifesto do NTE RJ 01 Campos


Recebemos o manifesto da equipe de multiplicadores e dinamizadores do Distrito de Tecnologia Educacional  de Campos . A equipe foi completamente desfalcada. No manifesto em arquivo anexo fica clara a maneira como o processo de mobilidade interna da Secretaria de Estado de Educação aconteceu.
A equipe em questão tem reconhecido valor e ministrou vários cursos de excelência, muitos atuam há mais de dez anos.



 Campos dos Goytacazes, 27 de novembro de 2012

Assunto: MANIFESTO DO DTE RJ-01 CAMPOS DOS GOYTACAZES
Mediante resultado da Avaliação de Perfil da Mobilidade Interna para Multiplicador de Tecnologia de NTE, nós da Equipe DTE RJ-01 Campos dos Goytacazes, vimos manifestar nossa insatisfação e indignação de forma unânime.
Nossa equipe, composta de treze integrantes, foi dizimada, restando somente quatro multiplicadores mais um multiplicador técnico. Ficamos perplexos com este resultado, visto que os demais DTEs, sofreram mínimas alterações, ainda que INJUSTAS, em seu quadro de funcionários, como pode se constatar na divulgação dos resultados.
Questionamos o processo seletivo como um todo, porém destacamos alguns pontos.
1- Por que os multiplicadores GT 60 (Membros de Grupo de Trabalho da Coordenação de Tecnologia Educacional) participantes aprovados na Mobilidade Interna para a formação de Grupo de Trabalho NTE, através do Edital publicado em 13/06/2012 tiveram garantia de vagas na Mobilidade Interna para a função de Multiplicador de Tecnologia Educacional NTE publicado em 14/09/2012? Qual é o item do primeiro edital que garante tais vagas?
2- Que formação em Recursos Humanos o grupo que esteve em Campos possui, que os tornam aptos a utilizar técnicas de entrevistas e serem considerados entrevistadores? Que experiências detêm para julgar e avaliar o perfil e a prática profissional de multiplicadores, muitos dos quais com Regulamentação publicada em D.O. no dia 28/01/2008, através da Portaria SURHT nº 8 de 23/01/2008 onde designa servidores para as funções de que trata a RESOLUÇÃO SEEDUC nº 3761 de 13 de dezembro de 2007 e dá outras Providências, para atuar na função?
3- Acreditamos que não houve imparcialidade durante as entrevistas, visto que muitos dos candidatos eram do círculo íntimo de amizade e/ou desafetos declarados das próprias entrevistadoras. (Ex-OTs do DTE Campos e hoje Multiplicadoras GT60 do mesmo Distrito). Além disso, alguns selecionados possuem matrícula de Professor Docente I em áreas como: Matemática, Biologia e História em plena regência de turma, embora a política da SEEDUC seja a prioridade de atendimento às turmas, principalmente em certas disciplinas com carência de professores.
4- O processo de Mobilidade Interna para NTE foi diferenciado dos outros realizados pela SEEDUC, visto que diretores, coordenadores pedagógicos, secretários de escolas, etc. foram mantidos nas funções, por já atuarem nas mesmas. Para tais foram abertas inscrições apenas para as vagas ociosas.
5- Complementando o item acima, gostaríamos de registrar que, em reunião no NTE Campos no dia 28/08/2012 o atual Coordenador Estadual de Tecnologia Educacional, Profº Wesley Karlos


Conceição Neves afirmou, diante da equipe, que os atuais integrantes seriam mantidos – dentro dos critérios estabelecidos no Edital, servindo esta Mobilidade para somar componentes à atual equipe, inclusive permitindo que Dinamizadores e Suporte Administrativo fossem aproveitados como Multiplicadores ao passarem pelo processo seletivo. Outro fato é que a Profª Nanci Pilar, no dia 07/11/2012, reuniu-se com a equipe do DTE Campos quando perguntou “Por que tanta preocupação com o processo?”; a mesma contabilizou o número de integrantes do DTE Campos incluindo os GT-60/Campos dos Goytacazes dizendo que todos permaneceriam na equipe.

Entendemos o resultado desse processo como abuso de poder, falta de ética, de respeito e configurando uma questão pessoal, já que as integrantes do GT-60/Campos dos Goytacazes deixaram bem claro suas preferências na seleção dos candidatos, inclusive faltando com discrição, uma vez que comentaram com pessoas de fora do setor apontando e “garantindo” vagas para determinadas colegas/candidatas, fato que ficou constatado na publicação do resultado final.
Em tempo:
Código Penal - CP - DL-002.848-1940
Parte Especial
Título X
Dos Crimes Contra a Fé Pública
Capítulo V
Das Fraudes em Certames de Interesse Público
(Acrescentado pela L-012.550-2011)
Fraudes em Certames de Interesse Público
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
...
II- avaliação ou exame públicos;
...
IV- exame ou processo seletivo previstos em lei:
Pena- reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Conforme Edital, uma das Habilidades e Atitudes necessárias para compor o quadro do NTE é Discrição, postura profissional e ética, qualidades que não podemos constatar nos representantes do grupo GT60/Campos dos Goytacazes chegando ao ponto de utilizar perfis de redes sociais (Facebook), dando a entender que havia uma distribuição de vagas entre amigos.
Além disso, num telefonema para a CDTE no dia 23/11/2012, solicitando explicações a respeito da Mobilidade, um dos componentes da equipe CDTE informou, de forma irônica, que aqueles que não estivessem satisfeitos com o processo, não seriam obrigados a assumir. A própria forma como foi dito, já demonstra a falta de seriedade e o comprometimento em como o processo deveria ser conduzido indo de encontro mais uma vez a outra Habilidade e Atitude necessária ao perfil de um multiplicador de NTE (como consta no Edital), que é Excelente relacionamento interpessoal; habilidade de conciliação de grupos e capacidade de ouvir problemas e encontrar soluções junto às equipes.
Os fatos supracitados dão a entender que o Edital e todo processo foi criado apenas para dar um aspecto de legalidade e que as vagas já estavam distribuídas de forma antecipada por aqueles que detinham posições privilegiadas. Também nos parece que os profissionais antigos foram mantidos unicamente para fazer o NTE funcionar (conforme as Descrições das Atividades relatadas no Edital) uma vez que essas pessoas selecionadas como “qualificadas” desconhecem o dia a dia de um NTE.
Sabemos que a política adotada pelo Governador Sérgio Cabral e pelo Secretário Wilson Risolia é a da MERITOCRACIA. Diante disso, questionamos a aprovação/seleção de alguns professores ocupantes da função de Ots (Orientadores Tecnológicos) que já foram motivo de reclamações de diretores e professores de escolas por realizarem atribuições incompatíveis com a função. Infelizmente alguns dos OTs selecionados, como os citados anteriormente, atuam como auxiliares de diretores realizando trabalhos meramente burocráticos nas secretarias das escolas.
Tal descaracterização, inclusive fez surgir na SEEDUC o desejo de extinção da função que consideramos de PRIMORDIAL IMPORTÂNCIA dentro de uma Unidade Escolar que faz com que os LIEDs possam atender a alunos e professores realizando excelentes trabalhos dentro de suas atribuições, como sempre presenciamos e defendemos.
De acordo com os critérios da seleção de perfil para multiplicador do NTE, questionamos se tais profissionais podem ser considerados melhor qualificados do que os componentes da nossa equipe que é composta de profissionais com até catorze anos de experiência, ministrando cursos, projetos e trabalhos de excelência inclusive tendo sido capacitados pelo MEC desde o ano da implementação dos NTEs em 1997. Tudo isso sem contar com o fato de que todos da equipe possuem Pós-Graduação na área de TECNOLOGIA DA EDUCAÇÃO, como também outro membro que teve seu currículo negado possui além da Especialização em Tecnologia Educacional, LICENCIATURA EM PEDAGOGIA e em BACHARELADO EM INFORMÁTICA pela UNESA.
Muito bem. Se os candidatos aprovados são tão capacitados a ponto de substituírem profissionais do DTE com anos de experiência, cursos oferecidos pelo MEC, multiplicadores de conhecimentos em parceira com grandes empresas como Intel, Microsoft, entre outras, formando centenas de profissionais da rede pública de ensino em Campos dos Goytacazes e região, ao menos seria justo da parte da CDTE/SEEDUC a apresentação da documentação comprovando que essas pessoas são realmente melhor qualificadas que os componentes, do nosso Distrito para assumirem a função que vimos desempenhando durante anos. Gostaríamos de saber quais foram os critérios de pontuação utilizados no momento em que os documentos foram analisados por parte da SEEDUC, uma vez que existe um Edital e o mesmo deve se regido pelo princípio da publicidade.
Outro fato que, a nosso ver invalida todo processo, é a questão dos entrevistadores. Como pode profissionais que estão à frente da organização do concurso de Mobilidade (Profª Nanci Pilar e Profª Maria Vivas) fazerem parte da lista de candidatos selecionados e posteriormente aprovados? Não interessa se essas pessoas disputaram vagas para uma região e entrevistaram em outra, nem tampouco se passaram pela entrevista antes de atuarem como entrevistadores. Há lisura num processo seletivo onde os próprios candidatos também fazem parte da comissão organizadora e da seleção e análise de currículo dos candidatos inscritos no processo? Confirmado pela própria Nanci Pilar em reunião com a equipe deste NTE no dia da entrevista (07/11/2012). Isso é lícito? Caso esta
Coordenação não tenha a resposta, consultaremos o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, órgão responsável por fiscalizar a lei.
Completamente insatisfeitos queremos registrar que tal atitude da CDTE joga por água abaixo toda a transparência e boas intenções esperadas nos Processos de Mobilidade Interna da SEEDUC, colocando em descrédito os projetos idealizados pelo próprio órgão.
Informamos ainda que já estamos em processo de divulgação do ocorrido a Instâncias Superiores e aos meios de comunicação a que temos acesso, uma vez que, como dito anteriormente, procuramos por respostas via telefone e nossas questões não foram elucidadas.
Injustiças não nos cabem, não mais nos calaremos, pois sempre trabalhamos e zelamos pelo nome da Equipe.

Equipe DTERJ-01
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...